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norma nº 66/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAltera, acrescenta e revoga artigos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
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GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
RESOLUÇÃO N° 66 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: “Altera, acrescenta e revoga artigos da
Resolução n° 03, de 18 de junho de 2009 - Regi
mento Interno da Câmara Municipal de Primavera
do Leste - MT.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE
GUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Altera a redação do Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de até cin
co Comissões e, uma vez eleito, os votos que obtiver
nas eleições posteriores não serão computados na
classiifcação.”.
Art. 2° Revoga o parágrafo único do Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Mu
nicipal e acrescenta os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 38
§1° Caso o Vereador titular se ausente por três reuni
ões consecutivas ou cinco intercaladas, caberá aos
membros da Mesa Diretora retirá-lo da Comissão e in
dicar outro vereador para substituí-lo.
§2° Caso um vereador eleito para uma comissão não
deseje mais fazer parte dela, deverá formalizar seu pe
dido de saída mediante requerimento dirigido ao Presi
dente da Câmara Municipal, onde deve ser apresenta
da uma justificativa para tal decisão;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§3° Após a saída do vereador da comissão, os mem
bros da Mesa Diretora indicarão um novo vereador pa
ra ocupar a vaga.
§4° Caso a vaga seja a do Presidente da Comissão ca
berá aos vereadores que compõe a Comissão na pri
meira reunião posterior, decidir quem será o novo Pre
sidente da Comissão.
§5° O vereador que se desligar da Comissão nos ca
sos previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo, não
poderá retornar à mesma Comissão de onde se reti
rou.
§6° Ê vedado ao membro de uma Comissão licenciar￾se de suas funções sem estar licenciado da verean￾ça.".
Art. 3° Altera o inciso II do artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. ...
II - “pelas conclusões”, quando concordar com o pare
cer;”.
Art. 4° Altera o caput do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Considerar-se-á presente à sessão o vereador
que assinar o livro ou as folhas de presença até o iní
cio da ordem do dia e participar das votações.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§1° O Vereador deverá permanecer em plenário até o
término da ordem do dia, sendo vedada a sua saída
antes desse momento, salvo por motivo de força maior
devidamente justificado e autorizado pela presidência.
§2° O Vereador que assinar o livro ou as folhas de pre
sença e não estiver presente do início ao fim da ordem
do dia ou não participar das votações, será considera
do faltoso.”
Art. 5° Altera o parágrafo 1° do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Munici
pal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. ...
§ 1° De posse da denúncia, o Presidente da Câmara,
em até 10 dias úteis, determinará sua leitura e consul
tará 0 Plenário sobre se deve ser recebida e processa
da;”.
Art. 6° Revoga o inciso VI artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art, 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis
posições em contrário.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024.
VALDECIR ALVENTINO Assinado de forma digitai por
VALDECIR ALVEMINO DA
S1LVAJ1983168149
Dados: 2024.09.03 0832:34 -03'00’
DA
5ILVA:51983168149
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PRESIDENTE
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