| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga artigos da Resolução nº 03, de 18 de junho de 2009 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. |
| native_id | 3857 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE RESOLUÇÃO N° 66 DE SETEMBRO DE 2024 EMENTA: “Altera, acrescenta e revoga artigos da Resolução n° 03, de 18 de junho de 2009 - Regi mento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° Altera a redação do Artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘Art. 37. Cada Vereador poderá fazer parte de até cin co Comissões e, uma vez eleito, os votos que obtiver nas eleições posteriores não serão computados na classiifcação.”. Art. 2° Revoga o parágrafo único do Artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Mu nicipal e acrescenta os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 §1° Caso o Vereador titular se ausente por três reuni ões consecutivas ou cinco intercaladas, caberá aos membros da Mesa Diretora retirá-lo da Comissão e in dicar outro vereador para substituí-lo. §2° Caso um vereador eleito para uma comissão não deseje mais fazer parte dela, deverá formalizar seu pe dido de saída mediante requerimento dirigido ao Presi dente da Câmara Municipal, onde deve ser apresenta da uma justificativa para tal decisão; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.ieg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE §3° Após a saída do vereador da comissão, os mem bros da Mesa Diretora indicarão um novo vereador pa ra ocupar a vaga. §4° Caso a vaga seja a do Presidente da Comissão ca berá aos vereadores que compõe a Comissão na pri meira reunião posterior, decidir quem será o novo Pre sidente da Comissão. §5° O vereador que se desligar da Comissão nos ca sos previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo, não poderá retornar à mesma Comissão de onde se reti rou. §6° Ê vedado ao membro de uma Comissão licenciarse de suas funções sem estar licenciado da vereança.". Art. 3° Altera o inciso II do artigo 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52. ... II - “pelas conclusões”, quando concordar com o pare cer;”. Art. 4° Altera o caput do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. Considerar-se-á presente à sessão o vereador que assinar o livro ou as folhas de presença até o iní cio da ordem do dia e participar das votações. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE §1° O Vereador deverá permanecer em plenário até o término da ordem do dia, sendo vedada a sua saída antes desse momento, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e autorizado pela presidência. §2° O Vereador que assinar o livro ou as folhas de pre sença e não estiver presente do início ao fim da ordem do dia ou não participar das votações, será considera do faltoso.” Art. 5° Altera o parágrafo 1° do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Munici pal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 71. ... § 1° De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, em até 10 dias úteis, determinará sua leitura e consul tará 0 Plenário sobre se deve ser recebida e processa da;”. Art. 6° Revoga o inciso VI artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art, 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis posições em contrário. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 02 de setembro de 2024. VALDECIR ALVENTINO Assinado de forma digitai por VALDECIR ALVEMINO DA S1LVAJ1983168149 Dados: 2024.09.03 0832:34 -03'00’ DA 5ILVA:51983168149 VALDECIR ALVENTINO DA SILVA VEREADOR - PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoieste.mt.ieg.br