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norma nº 2281/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.281 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n°
2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito
Adicional Especial nos termos do inciso II,
do artigo 41, da Lei Federal if 4.320 de 17
de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 927.779,26
(novecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e
seis centavos):
órgão....
Unidade..
Função. . .
Subfunçâo
06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
003COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
I2EDUCAÇÃO
361ENSINO FUNDAMENTAL
0016EDUCAÇAO E ENSINO DE QUALIDADE
Projeto/Atividade: II02AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1569469.449,00
Órgão.. . .
Unidade..
Função...
Subfunçâo
Programa.
Projeto/Atividade; 2194 PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - LEI 14.640/2023
: 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
: 004SEÇÃO PEDAGÓGICA
: I2EDUCAÇAO
: 36IENSINO FUNDAMENTAL
; 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1569320.831,23
1569137.499,03
Art. 2® - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme
disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 3“ - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025,
estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos T e 2°
desta Lei.
Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n." 2.215 de 08 de novembro de
2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1" e 2® desta Lei.
Art. 5“ - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja
depositada na conta corrente específica.
Art. 6“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de setembro de 2024.
Asdnado de fomu digital por LEONARDO TADEU
BORrOUNJ3205304888
DN: c=eR. oMCP-BrasiL ou^Secretaría da Receita Federá do Brasil￾RFB. ou=RFB e<PF A3, ou=(EM BRANCOL ou=21684496000129,
ou=presend4 ovajONAmXi TADEU BORTOlM:332053O4888
Dados; 2024.09.04 08:44:47 -04’00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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