| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.281 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal if 4.320 de 17 de março de 1964. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.223 de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$ 927.779,26 (novecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos): órgão.... Unidade.. Função. . . Subfunçâo 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 003COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR I2EDUCAÇÃO 361ENSINO FUNDAMENTAL 0016EDUCAÇAO E ENSINO DE QUALIDADE Projeto/Atividade: II02AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Programa NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1569469.449,00 Órgão.. . . Unidade.. Função... Subfunçâo Programa. Projeto/Atividade; 2194 PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - LEI 14.640/2023 : 06SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO : 004SEÇÃO PEDAGÓGICA : I2EDUCAÇAO : 36IENSINO FUNDAMENTAL ; 0016EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALIDADE NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1569320.831,23 1569137.499,03 Art. 2® - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte específica, conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 3“ - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos T e 2° desta Lei. Art. 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2024, estabelecida pela Lei Municipal n." 2.215 de 08 de novembro de 2023, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1" e 2® desta Lei. Art. 5“ - A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente específica. Art. 6“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de setembro de 2024. Asdnado de fomu digital por LEONARDO TADEU BORrOUNJ3205304888 DN: c=eR. oMCP-BrasiL ou^Secretaría da Receita Federá do BrasilRFB. ou=RFB e<PF A3, ou=(EM BRANCOL ou=21684496000129, ou=presend4 ovajONAmXi TADEU BORTOlM:332053O4888 Dados; 2024.09.04 08:44:47 -04’00' LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202