| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do "Rotary Club de Primavera do Leste-MT". |
| native_id | 3868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.283 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública PRIMAVERA DO LESTE/MT”. do ROTARY CLUB DE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r - Fica declarado de Utilidade Pública o “ROTARY CLUB DE PRIMAVERA DO LESTE/MT” com sede na Av. Tancredo Neves, n° 488, Bairro Castelândia, inscrita no CNPJ sob o N° 24.774.648/0001-83 . Art. 2“ - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3“ - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições; I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1“ Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaraçãoa entidade. §3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de setembro de 2024. Assinado de forma digital por LEONAnX) TADEU BORTOUN-3320S304888 DN: csBR. Oi=lCP-firas4 ou^Secretarta da Receita Federai do Brasil - RF8, ou=ftFB e<PF A3, ou=(EM BRANCO). <nt=2\ 684498000129, ou=presenciaL cn^EONARDO TADEU BORTOLÍN332(fô304S88 Dados: 2024.09.13 11:40:44-04‘00' LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202