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norma nº 2283/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2283 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do "Rotary Club de Primavera do Leste-MT".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.283 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública
PRIMAVERA DO LESTE/MT”.
do ROTARY CLUB DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - Fica declarado de Utilidade Pública o “ROTARY CLUB DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT” com sede na Av. Tancredo Neves, n° 488,
Bairro Castelândia, inscrita no CNPJ sob o N° 24.774.648/0001-83 .
Art. 2“ - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3“ - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições;
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o
Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois)
anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de
seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação
e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1“ Motivada a revogação e instruído o devido processo legal
pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2® Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à
Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaraçãoa entidade.
§3® No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade
encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em
exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e
Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por LEONAnX) TADEU
BORTOUN-3320S304888
DN: csBR. Oi=lCP-firas4 ou^Secretarta da Receita Federai do Brasil -
RF8, ou=ftFB e<PF A3, ou=(EM BRANCO). <nt=2\ 684498000129,
ou=presenciaL cn^EONARDO TADEU BORTOLÍN332(fô304S88
Dados: 2024.09.13 11:40:44-04‘00'
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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