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norma nº 2284/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.284 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública a Associação Cultural de Esporte e
Lazer - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, “Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT”,
com sede e foro na Avenida Dom Aquino número 765, bairro Parque
Eldorado, Primavera do Leste - MT, CEP; 78 850-000’ inscrita no CNPJ
sob o n° 50.850.955/0001-06, fundada em, pelos relevantes serviços
prestados a comunidade primaverense.
Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3” - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições;
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§1“ - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2® - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§3® - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de setembro de 2024.
LEONARDOTADEU
BORTOUN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Auhiado de efnra digibi por LEONAfKX) TADEU BORTOUN:U2053O4888
ON: c=Ba «u^^SecrMria da Aiceit* Fedml do RFB,
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