| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública a Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT. |
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S" lil>7^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.284 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública a Associação Cultural de Esporte e Lazer - MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “Associação Cultural de Esporte e Lazer/MT”, com sede e foro na Avenida Dom Aquino número 765, bairro Parque Eldorado, Primavera do Leste - MT, CEP; 78 850-000’ inscrita no CNPJ sob o n° 50.850.955/0001-06, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em lei. Art. 3” - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições; I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 <ÍlkiÉ ir^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete §1“ - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2® - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3® - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de setembro de 2024. LEONARDOTADEU BORTOUN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Auhiado de efnra digibi por LEONAfKX) TADEU BORTOUN:U2053O4888 ON: c=Ba «u^^SecrMria da Aiceit* Fedml do RFB, ou-WB e<Pf BHANCOl o«=216*4498000129, ou-preMr>cM, cn^LEONAfDOTAOCU B0(rT0Ult3320S3048S8 DadoK 2024.09.1712d)7â7 ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202