| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Campanha "Idoso ON", que institui a orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. |
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m ir. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.286 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. “Campanha “Idoso ON' orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet”. que institui a A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” - Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste, a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, que será realizada preferencialmente na semana do dia 1° de outubro de cada ano, em alusão ao Dia Internacional das Pessoas Idosas. Art. 2" - A Campanha de Combate a Golpes Financeiros praticados contra Idosos se destina ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas: I - prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; II - proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros; III - divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; IV - orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe. §1" As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos irscos inerentes à: I - navegação na internet; e 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. §2" As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para: I - evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. §3" Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos. §4" A campanha de que trata esta lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos como Conviver, Pista de Caminhada durante o Bailinho aos domingos. Art. 3" - A campanha tem o intuito de combater: I - a violência financeira ou patrimonial efetuada por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como: a) apropriação indébita de recursos financeiros ou bens; b) administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários; II - a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem o consentimento, ou sem pleno conhecimento, dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos. Art. 4“ - O Poder Executivo pode, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 m MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete - As normas regulamentadoras, instruções e diretrizes que se Art. 5' fizerem necessárias à execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 6" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de setembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN;33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma (SgKal por LEONARDO TADEU BORTOIJN3320S3048M DN oMO>-BradL oucSecreUria da ReceMa Federal do Brasl - RFB. o(^RFBe<Pf A3.ou<KEM BRANCO). ow>‘2l6S449e0(»t29.ou==pr«endaL cmlEONARDO TADEU BORTOUN:3320S30488B Dados 2024X19.17 12:1705 -04W ELO. 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202