| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste -ATPL. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.287 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PRIMAVERA DO LESTE - ATPL.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Tenistas de Primavera Do Leste - ATPL, com sede na Rua Diadema, n. 180, Quadra 108, Lote 08, Bairro Primavera I, na cidade de Primavera do Leste - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 48.776.480/0001-03. Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3® - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer as seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1". Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete §2". Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. §3". No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de setembro de 2024. Assinado de lòrma digitai por LEONARDO TAOEU BORTOLJN:332053O4888 ON; oMHL o=ICP-8r3s4 ou^Secretaria da Receita Federal do BrasÜ • RFB, ou-RFB e<PF A3. ou=<EM BRANCO), ou=2t6«4498000129, ou^preserwaL cn=L£ONWttX)TADCU 60RTOUN33205304888 Dados; 2024.09JO20:145è LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202