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norma nº 2287/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação dos Tenistas de Primavera do Leste -ATPL.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.287 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública da ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS
DE PRIMAVERA DO LESTE - ATPL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Tenistas de
Primavera Do Leste - ATPL, com sede na Rua Diadema, n. 180, Quadra
108, Lote 08, Bairro Primavera I, na cidade de Primavera do Leste - MT,
inscrita no CNPJ sob o n° 48.776.480/0001-03.
Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3® - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer as seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1". Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§2". Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração a entidade.
§3". No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de setembro de 2024.
Assinado de lòrma digitai por LEONARDO TAOEU
BORTOLJN:332053O4888
ON; oMHL o=ICP-8r3s4 ou^Secretaria da Receita Federal do BrasÜ •
RFB, ou-RFB e<PF A3. ou=<EM BRANCO), ou=2t6«4498000129,
ou^preserwaL cn=L£ONWttX)TADCU 60RTOUN33205304888
Dados; 2024.09JO20:145è
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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