| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.291 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I® - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Pavin e Zaleski Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 32.217.322/0001-83, o imóvel abaixo descrito: Parágrafo único. O imóvel doado corresponde ao Lote 10, da quadra 30, do Loteamento Santa Felicidade II, com matrícula n° 38.080, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT. r Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Unico do artigo 1° desta Lei, será recebido pelo Município em doação, área correspondente a matrícula n° 38.080, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT. Art. 3® - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1° será doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato. Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador. Artigo 4“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de novembro de 2024. DElJ/BüRiOLIN PREFEITO CIP ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202