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norma nº 2291/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.291 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a receber em
doação o imóvel que descreve, e dá outras
providências.99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I® - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de Pavin e
Zaleski Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 32.217.322/0001-83, o imóvel
abaixo descrito:
Parágrafo único. O imóvel doado corresponde ao Lote 10, da quadra 30,
do Loteamento Santa Felicidade II, com matrícula n° 38.080, assentada no
Registro de Imóveis de Primavera do Leste-MT.
r
Art. 2" - O bem imóvel descrito no Parágrafo Unico do artigo 1° desta Lei,
será recebido pelo Município em doação, área correspondente a matrícula
n° 38.080, assentada no Cartório de Registro de Imóveis de Primavera do
Leste - MT.
Art. 3® - O bem imóvel descrito no Parágrafo Único do Artigo 1° será
doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD,
ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Artigo 4“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de novembro de 2024.
DElJ/BüRiOLIN
PREFEITO CIP
ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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