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norma nº 2293/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2293 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a realização de Feiras noturnas no município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.293 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a realização de feiras noturnas
no Município de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® - A realização de feiras noturnas no Município de Primavera do
Leste - MT será permitida nos locais, dias e horários propostos pela
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O modelo de feira de que trata esta Lei será denominado
"Feira da Lua".
Art. 2® - Na "Feira da Lua" somente serão permitidos a comercialização
dos seguintes produtos:
I - hortifrutigranjeiros;
II - lanches, doces, salgados e refrigerantes;
III - comidas típicas;
IV - gêneros alimentícios;
V - artesanato em geral;
VI - vestuário em geral.
Art. 3® - O local de realização da feira poderá ser alternado, semanalmente,
entre as áreas de planejamento, escolhido pela devida Secretaria de Meio
Ambiente e Agricultura Familiar.
Art. 4® - Para a organização da "Feira da Lua" será formada uma Comissão
Organizadora composta por:
I - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de
Agricultura Familiar;
II - 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representantes dos
feirantes.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone 156)3498-3333 - R: lal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será responsável pela
organização e realização da "Feira da Lua", documentando todos seus atos.
Art. 5" - Para habilitação ao alvará de licença para participação na "Feira
da Lua", todos os interessados deverão se cadastrar na Secretaria
responsável especialmente para esse fim.
§1". Os interessados em participar da feira deverão ser residentes no
município de Primavera do Leste-MT ou residentes nos municípios
vizinhos que tenham convênio com a agricultura familiar de Primavera do
Leste, além de ter suas atividades registradas na Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste^-MT.
§2®. Terá preferência na concessão do alvará de licença os participantes
cujos produtos despertem maior interesse da população, seja de interesse
público do Município, pelo seu caráter de qualidade, modernidade ou
exoticidade.
Art. 6® - Incorrerão em suspensão definitiva, com a cassação do alvará de
licença, os participantes que:
I - deixarem de comparecer à "Feira da Lua" por duas vezes consecutivas
ou quatro alternadas, no período de um ano, sem motivo justificado e aceito
pela Secretaria responsável;
II - deixarem de montar ou desmontar a sua barraca no local e horário
estipulado pela Comissão Organizadora;
III - fizerem a transferência do ponto a outro feirante sem anuência da
Comissão Organizadora;
IV - danificarem a barraca sob sua responsabilidade e não consertarem ou
reporem de maneira a deixá-la no estado em que se encontrava antes de
ocorrer o dano;
V - desacatarem os membros da Comissão Organizadora ou qualquer
participante da "Feira da Lua".
Art. 7® - Na "Feira da Lua" podem ser promovidas apresentações culturais
somente com músicos e artistas, respeitando o horário de funcionamento da
feira.
Art. 8® - Fica o Poder Executivo autorizado a. através do setqr competente:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fô^ (66)3498-3333 -/Ramal 202 2
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Secretaria de Gabinete
I - promover as apresentações culturais conforme disposto no artigo 7°,
bem como disponibilizar estrutura para isto, caso haja convênio com a
Secretaria de Cultura ou Turismo.
Art. 9" - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 10 - As atividades previstas nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo
de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de novembro de 2024.
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3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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