| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Feiras noturnas no município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.293 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a realização de feiras noturnas no Município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1® - A realização de feiras noturnas no Município de Primavera do Leste - MT será permitida nos locais, dias e horários propostos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O modelo de feira de que trata esta Lei será denominado "Feira da Lua". Art. 2® - Na "Feira da Lua" somente serão permitidos a comercialização dos seguintes produtos: I - hortifrutigranjeiros; II - lanches, doces, salgados e refrigerantes; III - comidas típicas; IV - gêneros alimentícios; V - artesanato em geral; VI - vestuário em geral. Art. 3® - O local de realização da feira poderá ser alternado, semanalmente, entre as áreas de planejamento, escolhido pela devida Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura Familiar. Art. 4® - Para a organização da "Feira da Lua" será formada uma Comissão Organizadora composta por: I - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Coordenadoria de Agricultura Familiar; II - 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, representantes dos feirantes. 1 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone 156)3498-3333 - R: lal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Parágrafo único. A Comissão Organizadora será responsável pela organização e realização da "Feira da Lua", documentando todos seus atos. Art. 5" - Para habilitação ao alvará de licença para participação na "Feira da Lua", todos os interessados deverão se cadastrar na Secretaria responsável especialmente para esse fim. §1". Os interessados em participar da feira deverão ser residentes no município de Primavera do Leste-MT ou residentes nos municípios vizinhos que tenham convênio com a agricultura familiar de Primavera do Leste, além de ter suas atividades registradas na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste^-MT. §2®. Terá preferência na concessão do alvará de licença os participantes cujos produtos despertem maior interesse da população, seja de interesse público do Município, pelo seu caráter de qualidade, modernidade ou exoticidade. Art. 6® - Incorrerão em suspensão definitiva, com a cassação do alvará de licença, os participantes que: I - deixarem de comparecer à "Feira da Lua" por duas vezes consecutivas ou quatro alternadas, no período de um ano, sem motivo justificado e aceito pela Secretaria responsável; II - deixarem de montar ou desmontar a sua barraca no local e horário estipulado pela Comissão Organizadora; III - fizerem a transferência do ponto a outro feirante sem anuência da Comissão Organizadora; IV - danificarem a barraca sob sua responsabilidade e não consertarem ou reporem de maneira a deixá-la no estado em que se encontrava antes de ocorrer o dano; V - desacatarem os membros da Comissão Organizadora ou qualquer participante da "Feira da Lua". Art. 7® - Na "Feira da Lua" podem ser promovidas apresentações culturais somente com músicos e artistas, respeitando o horário de funcionamento da feira. Art. 8® - Fica o Poder Executivo autorizado a. através do setqr competente: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fô^ (66)3498-3333 -/Ramal 202 2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete I - promover as apresentações culturais conforme disposto no artigo 7°, bem como disponibilizar estrutura para isto, caso haja convênio com a Secretaria de Cultura ou Turismo. Art. 9" - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 10 - As atividades previstas nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei. Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de novembro de 2024. 1 LEON^ PREFÊífo BORT T V u LIN CIPAL ELO. 3 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202