| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Altera o § 1º do Artigo 1º da Lei 1.873 de 19 de dezembro de 2019. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N” 2.294 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera o §1° do Artigo 1® da lei 1.873 de 19 de dezembro de 2.019”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Altera-se o § 1° do Art. 1° da Lei Municipal de Primavera do Leste n° 1.873 de 19 de dezembro de 2.019, que passa a viger com a seguinte redação: A remissão fiscal de que trata este artigo, atinge unicamente imóveis com metragem igual ou inferior a 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área construída. Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. fy GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de novembro de 2024. lá £■ü LEONARDO TADEU pORT0LIN PREFEITO MUNICIPA ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1