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norma nº 2297/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera a Lei 2.237 de 22 de dezembro de 2023.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.297 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei 2.237 de 22 de dezembro de
2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Altera-se a Lei n° 2.237 de 22 de dezembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação:
‘*Art. 1" - A Fica permitido ao Cessionário a unificação dos lotes
cedidos, cujos custos cartorários correrão às suas expensas.
Art.
§1". A cessionária ifica na obrigação de efetuar a construção de
um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de
100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais
e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a
contar da data da aprovação da presente Lei. ”
Art. 2“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de dezembro de 202
ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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