| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei 2.237 de 22 de dezembro de 2023. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.297 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei 2.237 de 22 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V - Altera-se a Lei n° 2.237 de 22 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: ‘*Art. 1" - A Fica permitido ao Cessionário a unificação dos lotes cedidos, cujos custos cartorários correrão às suas expensas. Art. §1". A cessionária ifica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 100,00m^ (cem metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. ” Art. 2“ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de dezembro de 202 ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202