| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 001 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT LEI COMPLEMENTAR N“ 005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N“ 1 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" - Altera-se a Lei Complementar n° 1 de 15 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 3" (...) Representante da obra: proprietário ou responsável técnico ou pessoa prestadora de serviço que se encontre presente na obra, e que se comprometa a comunicar o proprietário da mesma; (...) Art. 22 § 4° Em caso de vistoria que aponte o indeferimento da regularização e/ou habite-se pela Fiscalização de Obras, o procedimento será submetido à reanálise, estando o mesmo sujeito a taxa prevista na Tabela ,V item, 11 da Lei Municipal n° 699/01, a partir da 2‘' reanálise. (...) Art. 35 § 5". Não observância das normas e procedimentos estabelecidos neste artigo acarretará: I - Notificação. 11 - Multa de 50 a 200 UPFs. (:■) Art. 54 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Parágrafo único. Em lotes de esquina com formato circula,r respeitará a distância mínima de 3m (três metros) do ponto retilíneo ao fim da curva, salvo em lotes frente para rotatória ou em rotatórias, quando ficará garantido o direito a um acesso. (...) Art. 55 (:.) §2". Não atendendo a notificação no prazo acima, caberá a aplicação das penalidades previstas no artigo 284, inciso 11 da Lei Municipal n° 500, de 17 de junho de 1998, podendo ainda o Poder Público Municipal executar a obra, cobrando os gastos do proprietário do imóvel. (...) Art. 121-A Obras em andamento, sejam elas construções ou reformas, serão embargadas imediatamente, através do Auto de Embargo, devidamente lavrado pelo funcionário investido em função fiscalizadora, quando: 1 - Em qualquer período da execução da obra for constatado a ausência dos projetos aprovados e o alvará de construção no local; 11 - Estiverem sendo executadas em desacordo com o projeto aprovado e/ou com alinhamento; 111 - Estiverem em risco a sua estabilidade, com perigo para o pessoal que a execute, ou para as pessoas e edificações vizinhas; Parágrafo único recebido/assinado pelo proprietário ou representante da obra, e em caso de recusa, será lavrada a devida averbação, a fim de evitar que seja declarado o desconhecimento de tal ato. Art. 121-B Havendo qualquer descumprimento ao embargo, ser-lhe-ão aplicadas multas, através do auto de infração, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. § 1". Aplicar-se-ão as multas cabíveis ao proprietário, graduando-se de acordo com a metragem da obra, na seguinte ordem: 1 - Até 60m^ O auto de embargo poderá ser 100 UPF 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT 2 - De 60,0Im^ à 120m^ 5-De 120,0lm^à240m^... 4-De240,01m^à500m^... 5 -De 500,01m^à 1.200m^ 6-De 1.200,01m^à2.500m^....580 UPF 7 - De 2.500, Olm^ acima §2". Os valores das multas dobrarão, a cada reincidência das infrações cometidas, previstas no caput deste artigo, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis. §3". Em caso de reincidência de multa, em que houver projeto e/ou alvará aprovado, o processo será cancelado. ” 150 UPF 230 UPF .350 UPF .480 UPF 700 UPF Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de dezembro de 2024. EU BOP^OLIN LEONA P TO MUNICIPAL DVMM/ELO. 3