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norma nº 5/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 001 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LEI COMPLEMENTAR N“ 005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N“ 1
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I" - Altera-se a Lei Complementar n° 1 de 15 de dezembro de 2023,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3"
(...)
Representante da obra: proprietário ou responsável técnico ou
pessoa prestadora de serviço que se encontre presente na
obra, e que se comprometa a comunicar o proprietário da
mesma;
(...)
Art. 22
§ 4° Em caso de vistoria que aponte o indeferimento da
regularização e/ou habite-se pela Fiscalização de Obras, o
procedimento será submetido à reanálise, estando o mesmo
sujeito a taxa prevista na Tabela ,V item, 11 da Lei Municipal
n° 699/01, a partir da 2‘' reanálise.
(...)
Art. 35
§ 5". Não observância das normas e procedimentos
estabelecidos neste artigo acarretará:
I - Notificação.
11 - Multa de 50 a 200 UPFs.
(:■)
Art. 54
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Parágrafo único. Em lotes de esquina com formato circula,r
respeitará a distância mínima de 3m (três metros) do ponto
retilíneo ao fim da curva, salvo em lotes frente para rotatória
ou em rotatórias, quando ficará garantido o direito a um
acesso.
(...)
Art. 55
(:.)
§2". Não atendendo a notificação no prazo acima, caberá a
aplicação das penalidades previstas no artigo 284, inciso 11 da
Lei Municipal n° 500, de 17 de junho de 1998, podendo ainda
o Poder Público Municipal executar a obra, cobrando os
gastos do proprietário do imóvel.
(...)
Art. 121-A Obras em andamento, sejam elas construções ou
reformas, serão embargadas imediatamente, através do Auto
de Embargo, devidamente lavrado pelo funcionário investido
em função fiscalizadora, quando:
1 - Em qualquer período da execução da obra for constatado a
ausência dos projetos aprovados e o alvará de construção no
local;
11 - Estiverem sendo executadas em desacordo com o projeto
aprovado e/ou com alinhamento;
111 - Estiverem em risco a sua estabilidade, com perigo para o
pessoal que a execute, ou para as pessoas e edificações
vizinhas;
Parágrafo único
recebido/assinado pelo proprietário ou representante da obra,
e em caso de recusa, será lavrada a devida averbação, a fim
de evitar que seja declarado o desconhecimento de tal ato.
Art. 121-B Havendo qualquer descumprimento ao embargo,
ser-lhe-ão aplicadas multas, através do auto de infração, sem
prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
§ 1". Aplicar-se-ão as multas cabíveis ao proprietário,
graduando-se de acordo com a metragem da obra, na seguinte
ordem:
1 - Até 60m^
O auto de embargo poderá ser
100 UPF
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
2 - De 60,0Im^ à 120m^
5-De 120,0lm^à240m^...
4-De240,01m^à500m^...
5 -De 500,01m^à 1.200m^
6-De 1.200,01m^à2.500m^....580 UPF
7 - De 2.500, Olm^ acima
§2". Os valores das multas dobrarão, a cada reincidência das
infrações cometidas, previstas no caput deste artigo, sem
prejuízo de outras penalidades legais cabíveis.
§3". Em caso de reincidência de multa, em que houver projeto
e/ou alvará aprovado, o processo será cancelado. ”
150 UPF
230 UPF
.350 UPF
.480 UPF
700 UPF
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de dezembro de 2024.
EU BOP^OLIN LEONA
P TO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
3

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