| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei Ordinária nº. 1319/2012 do Município de Primavera do Leste -MT. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.309 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI ORDINÁRIA n° 1.319/2012 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE -MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Altera-se o artigo 5", da Lei Ordinária n. 1319/2012, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 5" - o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e demais parlamentares, receberão parcela única de subsídio mensal, fixados nos seguintes valores: I - R$ 13.202,56 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 1° de janeiro de 2025; II - R$ 13.909,86 (treze mil, oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2025; Art. 2“ - As alterações entram em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de dezembro de 2024. LEONARDO TADEU BORTOLIN:33205304888 LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por LfONARDO TADEU BORTOUN:33205304888 DN: c=BR. o=ICP-erdsil, ou=5ecretaria da Recerta Federal do Brasil - Rf B, ou=>RFB e<PF A3, ou=(EM BRANCO), ou=216B4498000129, ou^presencia), cn=L£ONARDO TADEU BORTOUN;332053O4688 Dados; 2024.12J3 0M3;14 -04‘00’ ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202