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norma nº 2309/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2309 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei Ordinária nº. 1319/2012 do Município de Primavera do Leste -MT.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.309 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA
LEI ORDINÁRIA n° 1.319/2012 DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Altera-se o artigo 5", da Lei Ordinária n. 1319/2012, que passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 5" - o Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores e demais parlamentares, receberão
parcela única de subsídio mensal, fixados nos
seguintes valores:
I - R$ 13.202,56 (treze mil, duzentos e dois reais e
cinquenta e seis centavos), a partir de 1° de janeiro de
2025;
II - R$ 13.909,86 (treze mil, oitocentos e nove reais e
oitenta e seis centavos), a partir de 1° de fevereiro de
2025;
Art. 2“ - As alterações entram em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de dezembro de 2024.
LEONARDO TADEU
BORTOLIN:33205304888
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por LfONARDO TADEU BORTOUN:33205304888
DN: c=BR. o=ICP-erdsil, ou=5ecretaria da Recerta Federal do Brasil - Rf B,
ou=>RFB e<PF A3, ou=(EM BRANCO), ou=216B4498000129, ou^presencia),
cn=L£ONARDO TADEU BORTOUN;332053O4688
Dados; 2024.12J3 0M3;14 -04‘00’
ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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