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norma nº 2308/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal de nº 498 de 17 de junho de 1998, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.308 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal de n° 498 de 17
de junho de 1998, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Altera-se a Lei 498 de 17 de junho de 1998, que passa a viger com
a seguinte redação:
Art. 22
§ 3". As novas vias que não se dão em continuidade de vias pré￾existentes terão o zoneamento proposto pelo incorporador, e
deverão se adequar a proposta do loteamento pré-existente,
respeitando sua vocação, cabendo ao poder público aceitar ou
não a proposta.
(...)
Art. 29
§2". O Município poderá, mediante requerimento do interessado,
liberar proporcionalmente a garantia da execução, à medida
que os serviços e obras forem sendo concluídos, observado que
o descaucionamento parcial não poderá ser superior a 80% do
total. O percentual de liberação será calculado com base no
percentual já executado da obra, percentual este apurado por
profissional responsável designado pelo incorporador, mediante
documento hábil acompanhado de emissão de ART/RRT, e
vistoria por parte do município. ”
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRE
Em 23 de dçzembro de/2014.
TO MUNICIPAL
LÁ ^^-tEONARDÒTADElÜ BOfiTOLIN PREFEITO/MUNICIPAL
DVMM/ELO.
1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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