| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 498 de 17 de junho de 1998, e dá outras providências. |
| native_id | 4005 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.308 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei Municipal de n° 498 de 17 de junho de 1998, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Altera-se a Lei 498 de 17 de junho de 1998, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 22 § 3". As novas vias que não se dão em continuidade de vias préexistentes terão o zoneamento proposto pelo incorporador, e deverão se adequar a proposta do loteamento pré-existente, respeitando sua vocação, cabendo ao poder público aceitar ou não a proposta. (...) Art. 29 §2". O Município poderá, mediante requerimento do interessado, liberar proporcionalmente a garantia da execução, à medida que os serviços e obras forem sendo concluídos, observado que o descaucionamento parcial não poderá ser superior a 80% do total. O percentual de liberação será calculado com base no percentual já executado da obra, percentual este apurado por profissional responsável designado pelo incorporador, mediante documento hábil acompanhado de emissão de ART/RRT, e vistoria por parte do município. ” Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PRE Em 23 de dçzembro de/2014. TO MUNICIPAL LÁ ^^-tEONARDÒTADElÜ BOfiTOLIN PREFEITO/MUNICIPAL DVMM/ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202