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norma nº 2306/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2306 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a participar do Consócio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso - MT e dá outras providências.
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matéria 4311 →

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.306 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município de Primavera do
Leste a participar do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO
providências.
MT e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Primavera do Leste no CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - MT, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em
26 de novembro de 2024.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio
do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO - MT, de acordo com o que dispõe o art.
8° da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 3” - O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive
a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes
necessários ao cumprimento das finalidades do consórcio.
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITaMUNICIPAL Em 23 de dezembro de 202^ A
1
^^CEONARDO tadeu bòrto^in ^^PREFETTO Ml/NICIPAL V
DVMM/ELO.
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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