| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Primavera do Leste a permutar a área que menciona, e aprova a unificação das quadras que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 4009 |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.304 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Município de Primavera do Leste a Permutar a Área que menciona, e Aprova a Unificação das Quadras que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT, por meio de seu Poder Executivo, autorizado a permutar uma área de sua propriedade abaixo descritas: I - localizada na área de 15.840m2 ou 1.5840HÁ, desmembrada da área de 8.395HÁ, registrada na matrícula 41.108 registrada no cartório do 1° Ofício de Primavera do Leste-MT, de propriedade da Imobiliária e Incorporadora Riva Ltda, CNPJ n° 24.743.031/0001-09, por uma área de propriedade do Município de Primavera do Leste, CNPJ 20.986.630/0014-09, com 15.840m2 ou L5840HÁ, notadamente quanto às quadras 02 e 03 do Loteamento Belvedere, nesta cidade de Primavera do Leste, registradas em 28 lotes, com as seguintes numerações de matrículas: 25.856; 25857; 25858; 25859; 25860; 25861; 25.862; 25863; 25864; 25865; 25866; 25867; 25868; 25869; 25924; 25925; 25926; 25927; 25928; 25929; 25930; 25931; 25932; 25933; 25934; 25935; 25936; e todas com registro no Cartório do U Ofício de Primavera do Leste. II - área a ser desmembrada da Matrícula 45.505, com registro no Cartório do 1° Ofício de Primavera do Leste, com descrição do perímetro no vértice M-01, de coordenadas 8.278.883,23m e E 786.600,14m, situado no limite da matricula 45.505; deste, segue confrontando com o matricula 45.505, com azimute de 124°27'52" e distância de 64,59m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.278.846,69m e E 786.653,39m, situado no limite da matricula 45.505; deste, segue confrontando com a matricula 45.505, com azimute de 176°53'9" e distância de 570,14m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.278.277,39m e E 786.684,36m, situado no limite da matrícula 45.505; deste, segue confrontando com a matrícula 45.505, com 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ( 498-3333 - Rama 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete azimute de 266°5V5T e distância de 51,07m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.278.274,60m e E 786.633,37m, situado no limite da matrícula 45.505; deste, segue confrontando com a matrícula 45.505 com azimute de 356°52'31" e distância de 609,55m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, de propriedade da Imobiliária e Incorporadora Riva Ltda, CNPJ n° 24.743.03l/0001-09,por uma área de propriedade do Município de Primavera do Leste, localizada na Avenida Araras Vermelhas, com descrição do perímetro vértice M-01, de coordenadas N 8.277.759.72m e E 787.412.50m, situado no limite da área verde do Loteamento Belvedere; deste, segue confrontando com área verde do Loteamento Belvedere, com azimute de 130°8'6" e distância de 67,72m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.277.716,07m e E 787.464,28m, situado no limite área verde do Loteamento Belvedere; deste, segue confrontando com área verde do Loteamento Belvedere, com azimute de 84°45'8" e distância de 158,70m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.277.730,58m e E 787.622,3Im, situado no área verde do Loteamento Belvedere com a Avenida das Araras Vermelhas; deste, segue confrontando com a Avenida das Araras Vermelhas com azimute de 184°34'46" e distância de 99,54m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.277.63l,36m e E 787.614,36m, situado no limite da faixa de domínio da Avenida das Araras Vermelhas com a Rua dos Lobos: deste, segue confrontando com a Ruas dos Lobos com azimute de 247°25'21" e distância de 239,34m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.277.539,47m e E 787.393,37m, situado no limite da faixa de domínio da Rua dos Lobos com Rua dos Jacarés: deste, segue confrontando com a Ruas dos Jacarés com azimute de 4°57'53" e distância de 221,08m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. a 2 3498-3333 - etmal 202 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 2® - A área localizada nas quadras 02 e 03 do LoteamentoBelvedere, nesta cidade de Primavera do Leste, registradas em 28 lotes, com as seguintes numerações de matrículas: 25.856; 25857; 25858; 25859; 25860; 25861; 25.862; 25863; 25864; 25865; 25866; 25867; 25868; 25869; 25924; 25925; 25926; 25927; 25928; 25929; 25930; 25931; 25932; 25933; 25934; 25935; 25936; e todas com registro no Cartório do 1° Ofício de Primavera do Leste, ficam desde já desafetadas para quaisquer fins de direito, possibilitando a presente permuta. §1". A área a ser desmembrada da Matrícula 45.505, com registro no Cartório do 1° Ofício de Primavera do Leste permutada a título de área verde, deverá ter essa destinação inscrita em sua matrícula, vedando qualquer uso que não seja possível em área com essa destinação. Art. 3“ - As presentes permutas serão realizadas de forma pura e simples, não havendo qualquer espécie de compensação por valores da área. Parágrafo único. As despesas referentes à transferência dos imóveis no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador. Art. 4“ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar a Unificação das Quadras n°s 02 e 03 do loteamento "BELVEDERE", situado no perímetro urbano desta cidade, cuja unificação resultará em uma única quadra denominada quadra n° 02-03, com área total de 15.840m2, pela incorporação das ruas entre aquelas quadras. Parágrafo único. As ruas traçadas em seu interior, deverão servir de passeio, seja com acesso de pedestre ou veículos, disposição esta irrevogável e irretratável. Art. 5“ - Altera a Lei 2.077 de 18 de maio de 2022, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. r Parágrafo único. Area total de 8.7882há (oito hectares, sete ares e oitenta e oito centiares, equivalentes a 87.882 m^), extraídos das matrículas n° s 41.108 e 41.114, assentadas no Registro de Imóveis de Primavera do Leste MT, 3 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fonéi66)3498-33 33 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete respectivamente em 28/02/2023 e em 01/03/2023, cujo perímetro fica descrito da seguinte forma: r» ■3 AGDY M-0160 S4'19'53.220' -15*3300,376' 648,98 *gDY-M-01S7 168*53' 189,37 m CNS: 06 541-7 Mat. 37576 AGDY-M-0157 -54*19-51.996* -15‘3306.471~ 648,97 AG0Y-M01S8 258*54- 96.33 m CNS: 06.541-7 Mat. 37576 AGDY-M-0158 ■54^55^' -15*33-07.024- 648,47 AGOY-M-0156 168*52- 466,22 m CNS: 06.541-7 | Mal. 37576 AGDYM-0156 -54*19-52,148-- -15*33-21,905* 648,70 ■54*19'52.697* -15*33'21.934* '648.00~ ■54*19 52,915* 15*33-20,864* 650,82 CMK M-0404 266*52' 16,38 m CNS: 06.541-7 | Mat. 2119 CMICM-0404 CMK-M-022C 348*49' 33,53 m CNS 06.541-7 Mal. 5706 CMK-M-0220 CMK-M-0221 267*37 ,99,86 m GUQ M 3050 ~!~348*51 143,4C m CNS: 06 S41-7 Mal. 5706 :CMKM-0221 S4*19'56.263* :-l5*33'20.999'^ 650,42 CNS 06 541-7 Mal. 31071 GUQ-M-3050 54*19-57,193* i-15*33 16,422' 648.70 GUQ-M-304g^ ÍAGOY-M-0162 3*16 48.56 m CNS 06 541-7 I Mal. 31071 :GUQ-M-3049 -54*19-57,100* ^15*33-14.845" 648,70 34r56' 414,40 m CNS: 06.541-7 I Mat. 31071 AGOY-M-0162 54*19'59,769* -15*33-01,615* 646,73 AGDY-M-0161 79*00' 102,55 m CNS: 06.541-7 Mat 37576 CN5.06.541-7 Mat. 37576 t A6DY-M-0161 .-54*19-56,391* -15*33'00.979‘ 648,08 AGDY-M-0160 78*54' 96,30 m e 168*50' 242,29 m CNS: 06 541-7 I Mal 21187 | Parl«"r AGDYM-0156 ■S4*19'52,148" -15*33'21,90S* 648,70 AGDYM-0154 -15*33'29.63S* AGOY-M-0155 26r06' 16,41 m CNS-06.541-7 I Mat. 21187 I Parte *1* AGDY-M-0154 ■54*19'50,575* 648,85 l AGDY M-0155 -S4*19'51,125" ■ 15*33 29,665" 648,43 CMK-M-0404 348*50- 242,23 m CNS: 06.541-7 Mal. 5706,7263 CMK-M-0404 -54*19'52.69r -15*33'21,934' 648,00 AGDY-M-0156 86*52 16,38 m CNS- 06.541-7 I Mal 37576 Arí. 2"- Os bens imóveis descritos no parágrafo único do artigo 1° desta Lei, com área total de 8.7882há (oito hectares, sete ares e oitenta e oito centiares, equivalentes a 87.882 m^), serão recebidos pelo Município a título de antecipação de áreas institucionais, sendo que a área correspondente será objeto de compensação, por ocasião de eventual e futuro parcelamento total ou progressivo das glebas remanescentes de propriedade dos doadores sob as matrículas n° s 5.839, 21.187 e 37.576, ambas assentadas no Registro de Imóveis de Primavera do Leste - MT. jy Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de dezembro de 2Q24\ /] » O TÁDEU BORTOLIN PREFEITO MÜNICIPA DVMM/ELO. 4 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202