br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2304/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a permutar a área que menciona, e aprova a unificação das quadras que menciona e dá outras providências.
native_id4009

Originating matéria

matéria 4308 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N“ 2.304 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Primavera do
Leste a Permutar a Área que menciona, e
Aprova a Unificação das Quadras que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Fica o Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT, por meio
de seu Poder Executivo, autorizado a permutar uma área de sua
propriedade abaixo descritas:
I - localizada na área de 15.840m2 ou 1.5840HÁ, desmembrada da área de
8.395HÁ, registrada na matrícula 41.108 registrada no cartório do 1° Ofício
de Primavera do Leste-MT, de propriedade da Imobiliária e Incorporadora
Riva Ltda, CNPJ n° 24.743.031/0001-09, por uma área de propriedade do
Município de Primavera do Leste, CNPJ 20.986.630/0014-09, com
15.840m2 ou L5840HÁ, notadamente quanto às quadras 02 e 03 do
Loteamento Belvedere, nesta cidade de Primavera do Leste, registradas em
28 lotes, com as seguintes numerações de matrículas: 25.856; 25857;
25858; 25859; 25860; 25861; 25.862; 25863; 25864; 25865; 25866; 25867;
25868; 25869; 25924; 25925; 25926; 25927; 25928; 25929; 25930; 25931;
25932; 25933; 25934; 25935; 25936; e todas com registro no Cartório do U
Ofício de Primavera do Leste.
II - área a ser desmembrada da Matrícula 45.505, com registro no Cartório
do 1° Ofício de Primavera do Leste, com descrição do perímetro no vértice
M-01, de coordenadas 8.278.883,23m e E 786.600,14m, situado no limite
da matricula 45.505; deste, segue confrontando com o matricula 45.505,
com azimute de 124°27'52" e distância de 64,59m até o vértice M-02, de
coordenadas N 8.278.846,69m e E 786.653,39m, situado no limite da
matricula 45.505; deste, segue confrontando com a matricula 45.505, com
azimute de 176°53'9" e distância de 570,14m até o vértice M-03, de
coordenadas N 8.278.277,39m e E 786.684,36m, situado no limite da
matrícula 45.505; deste, segue confrontando com a matrícula 45.505, com
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone ( 498-3333 - Rama 202
1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
azimute de 266°5V5T e distância de 51,07m até o vértice M-04, de
coordenadas N 8.278.274,60m e E 786.633,37m, situado no limite da
matrícula 45.505; deste, segue confrontando com a matrícula 45.505 com
azimute de 356°52'31" e distância de 609,55m até o vértice M-01, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso -21, tendo como datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M, de propriedade da Imobiliária e
Incorporadora Riva Ltda, CNPJ n° 24.743.03l/0001-09,por uma área de
propriedade do Município de Primavera do Leste, localizada na Avenida
Araras Vermelhas, com descrição do perímetro vértice M-01, de
coordenadas N 8.277.759.72m e E 787.412.50m, situado no limite da área
verde do Loteamento Belvedere; deste, segue confrontando com área verde
do Loteamento Belvedere, com azimute de 130°8'6" e distância de 67,72m
até o vértice M-02, de coordenadas N 8.277.716,07m e E 787.464,28m,
situado no limite área verde do Loteamento Belvedere; deste, segue
confrontando com área verde do Loteamento Belvedere, com azimute de
84°45'8" e distância de 158,70m até o vértice M-03, de coordenadas N
8.277.730,58m e E 787.622,3Im, situado no área verde do Loteamento
Belvedere com a Avenida das Araras Vermelhas; deste, segue
confrontando com a Avenida das Araras Vermelhas com azimute de
184°34'46" e distância de 99,54m até o vértice M-04, de coordenadas N
8.277.63l,36m e E 787.614,36m, situado no limite da faixa de domínio da
Avenida das Araras Vermelhas com a Rua dos Lobos: deste, segue
confrontando com a Ruas dos Lobos com azimute de 247°25'21" e distância
de 239,34m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.277.539,47m e E
787.393,37m, situado no limite da faixa de domínio da Rua dos Lobos com
Rua dos Jacarés: deste, segue confrontando com a Ruas dos Jacarés com
azimute de 4°57'53" e distância de 221,08m até o vértice M-01, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central n° 57°00', fuso -21, tendo como datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
a
2 3498-3333 - etmal 202 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone
1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 2® - A área localizada nas quadras 02 e 03 do LoteamentoBelvedere,
nesta cidade de Primavera do Leste, registradas em 28 lotes, com as
seguintes numerações de matrículas: 25.856; 25857; 25858; 25859; 25860;
25861; 25.862; 25863; 25864; 25865; 25866; 25867; 25868; 25869; 25924;
25925; 25926; 25927; 25928; 25929; 25930; 25931; 25932; 25933; 25934;
25935; 25936; e todas com registro no Cartório do 1° Ofício de Primavera
do Leste, ficam desde já desafetadas para quaisquer fins de direito,
possibilitando a presente permuta.
§1". A área a ser desmembrada da Matrícula 45.505, com registro no
Cartório do 1° Ofício de Primavera do Leste permutada a título de área
verde, deverá ter essa destinação inscrita em sua matrícula, vedando
qualquer uso que não seja possível em área com essa destinação.
Art. 3“ - As presentes permutas serão realizadas de forma pura e simples,
não havendo qualquer espécie de compensação por valores da área.
Parágrafo único. As despesas referentes à transferência dos imóveis no
registro imobiliário serão suportadas pelo Doador.
Art. 4“ - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar a
Unificação das Quadras n°s 02 e 03 do loteamento "BELVEDERE",
situado no perímetro urbano desta cidade, cuja unificação resultará em uma
única quadra denominada quadra n° 02-03, com área total de 15.840m2,
pela incorporação das ruas entre aquelas quadras.
Parágrafo único. As ruas traçadas em seu interior, deverão servir de
passeio, seja com acesso de pedestre ou veículos, disposição esta
irrevogável e irretratável.
Art. 5“ - Altera a Lei 2.077 de 18 de maio de 2022, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. r
Parágrafo único. Area total de 8.7882há (oito hectares, sete
ares e oitenta e oito centiares, equivalentes a 87.882 m^),
extraídos das matrículas n° s 41.108 e 41.114, assentadas no
Registro de Imóveis de Primavera do Leste MT,
3
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fonéi66)3498-33 33 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
respectivamente em 28/02/2023 e em 01/03/2023, cujo
perímetro fica descrito da seguinte forma:
r» ■3
AGDY M-0160 S4'19'53.220' -15*3300,376' 648,98 *gDY-M-01S7 168*53' 189,37 m CNS: 06 541-7 Mat. 37576
AGDY-M-0157 -54*19-51.996* -15‘3306.471~ 648,97 AG0Y-M01S8 258*54- 96.33 m CNS: 06.541-7 Mat. 37576
AGDY-M-0158 ■54^55^' -15*33-07.024- 648,47 AGOY-M-0156 168*52- 466,22 m CNS: 06.541-7 | Mal. 37576
AGDYM-0156 -54*19-52,148-- -15*33-21,905* 648,70
■54*19'52.697* -15*33'21.934* '648.00~
■54*19 52,915* 15*33-20,864* 650,82
CMK M-0404 266*52' 16,38 m CNS: 06.541-7 | Mat. 2119
CMICM-0404 CMK-M-022C 348*49' 33,53 m CNS 06.541-7 Mal. 5706
CMK-M-0220 CMK-M-0221 267*37 ,99,86 m
GUQ M 3050 ~!~348*51 143,4C m
CNS: 06 S41-7 Mal. 5706
:CMKM-0221 S4*19'56.263* :-l5*33'20.999'^ 650,42 CNS 06 541-7 Mal. 31071
GUQ-M-3050 54*19-57,193* i-15*33 16,422' 648.70 GUQ-M-304g^
ÍAGOY-M-0162
3*16 48.56 m CNS 06 541-7 I Mal. 31071
:GUQ-M-3049 -54*19-57,100* ^15*33-14.845" 648,70 34r56' 414,40 m CNS: 06.541-7 I Mat. 31071
AGOY-M-0162 54*19'59,769* -15*33-01,615* 646,73 AGDY-M-0161 79*00' 102,55 m CNS: 06.541-7 Mat 37576
CN5.06.541-7 Mat. 37576 t
A6DY-M-0161 .-54*19-56,391* -15*33'00.979‘ 648,08 AGDY-M-0160 78*54' 96,30 m
e
168*50' 242,29 m CNS: 06 541-7 I Mal 21187 |
Parl«"r
AGDYM-0156 ■S4*19'52,148" -15*33'21,90S* 648,70 AGDYM-0154
-15*33'29.63S* AGOY-M-0155 26r06' 16,41 m CNS-06.541-7 I Mat. 21187 I
Parte *1*
AGDY-M-0154 ■54*19'50,575* 648,85 l
AGDY M-0155 -S4*19'51,125" ■ 15*33 29,665" 648,43 CMK-M-0404 348*50- 242,23 m CNS: 06.541-7 Mal. 5706,7263
CMK-M-0404 -54*19'52.69r -15*33'21,934' 648,00 AGDY-M-0156 86*52 16,38 m CNS- 06.541-7 I Mal 37576
Arí. 2"- Os bens imóveis descritos no parágrafo único do
artigo 1° desta Lei, com área total de 8.7882há (oito hectares,
sete ares e oitenta e oito centiares, equivalentes a 87.882 m^),
serão recebidos pelo Município a título de antecipação de
áreas institucionais, sendo que a área correspondente será
objeto de compensação, por ocasião de eventual e futuro
parcelamento total ou progressivo das glebas remanescentes
de propriedade dos doadores sob as matrículas n° s 5.839,
21.187 e 37.576, ambas assentadas no Registro de Imóveis de
Primavera do Leste - MT. jy
Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de dezembro de 2Q24\ /]
»
O TÁDEU BORTOLIN
PREFEITO MÜNICIPA
DVMM/ELO.
4
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →