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norma nº 2303/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Centro de Apoio no Combate ao Câncer Primavera do Leste-MT".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.303 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública do "Centro de Apoio no Combate ao
Câncer Primavera do Leste-MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, o Centro de Apoio no Combate ao Câncer, com
sede e foro na Avenida São João, n° 380, Bairro: Centro, Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 52.885.387/0001-
04.
Art. 2“ - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
1
[3498-3333 -^a\ 202 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§r Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2 Concluído o procedimento, será o processo encaminhado á Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração a entidade.
§3“ No atendimento ao iríciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, a Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de dezembro de 2024.
'N /
LEON TÃDEU\BORTOLIN
prefeito municipal
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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