| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Centro de Apoio no Combate ao Câncer Primavera do Leste-MT". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.303 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do "Centro de Apoio no Combate ao Câncer Primavera do Leste-MT". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, o Centro de Apoio no Combate ao Câncer, com sede e foro na Avenida São João, n° 380, Bairro: Centro, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 52.885.387/0001- 04. Art. 2“ - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 1 [3498-3333 -^a\ 202 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete §r Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2 Concluído o procedimento, será o processo encaminhado á Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. §3“ No atendimento ao iríciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, a Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de dezembro de 2024. 'N / LEON TÃDEU\BORTOLIN prefeito municipal ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2