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norma nº 2302/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2302 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaDispõe sobre medidas de apoio e garantia dos direitos das pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade no âmbito do município de Primavera do Leste, institui o dia municipal da "Conscientização das pessoas com TDAH".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.302 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre Medidas de Apoio e Garantia
dos Direitos das Pessoas com Transtorno do
Déficit de Atenção e Hiperatividade no
âmbito do Município de Primavera do Leste,
Institui o Dia Municipal da “Conscientização
das Pessoas com TDAH”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” - Fica estabelecido, nos termos desta Lei, o reconhecimento e a
garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Primavera do
Leste/MT, com o objetivo de promover a inclusão, acessibilidade e garantia
de direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH.
Art. 2" - Para os fins desta Lei, considera-se TDAH o transtorno
neuropsiquiátrico caracterizado por desatenção, hiperatividade e
impulsividade, nos termos da Classificação Internacional
CIDIO, código F90.
de Doenças￾Art. 3“ - São assegurados aos portadores de TDAH, residentes no
município de Primavera do Leste/MT, os seguintes direitos, além daqueles
já estabelecidos e asseguradas às pessoas com deficiências previstos na
legislação municipal vigente:
II - Acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos
da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva;
III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos
municipais, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018;
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Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fo (6)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos
municipais, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018;
Art. 4® - O Poder Executivo, como medida de apoio, promoverá
campanhas de conscientização sobre o TDAFI, por meio dos órgãos
competentes, visando disseminar informações, reduzir estigmas e promover
a compreensão acerca dessa condição, combatendo o preconceito e a
intimidação sistemática (bullying) escolar.
Art. 5® - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização do Transtorno
de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, que passa a integrar o
calendário oficial municipal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de
julho.
Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de dezembro de 2024.
LU
L itTs; EU BORTQLIN
PREFEITO MUNICIPA
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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