| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de apoio e garantia dos direitos das pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade no âmbito do município de Primavera do Leste, institui o dia municipal da "Conscientização das pessoas com TDAH". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.302 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre Medidas de Apoio e Garantia dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade no âmbito do Município de Primavera do Leste, Institui o Dia Municipal da “Conscientização das Pessoas com TDAH” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” - Fica estabelecido, nos termos desta Lei, o reconhecimento e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de promover a inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH. Art. 2" - Para os fins desta Lei, considera-se TDAH o transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade, nos termos da Classificação Internacional CIDIO, código F90. de DoençasArt. 3“ - São assegurados aos portadores de TDAH, residentes no município de Primavera do Leste/MT, os seguintes direitos, além daqueles já estabelecidos e asseguradas às pessoas com deficiências previstos na legislação municipal vigente: II - Acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos municipais, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018; 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fo (6)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos municipais, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018; Art. 4® - O Poder Executivo, como medida de apoio, promoverá campanhas de conscientização sobre o TDAFI, por meio dos órgãos competentes, visando disseminar informações, reduzir estigmas e promover a compreensão acerca dessa condição, combatendo o preconceito e a intimidação sistemática (bullying) escolar. Art. 5® - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, que passa a integrar o calendário oficial municipal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de julho. Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de dezembro de 2024. LU L itTs; EU BORTQLIN PREFEITO MUNICIPA DVMM/ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2