| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal para dispor sobre a participação remota de vereador por videoconferência. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA WL LESTE RESOLUÇÃO N“ 68 DE 20 DEZEMBRO DE 2024 EMENTA: “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal para dispor sobre a participação remota de vereador por videoconferência”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Alt. 1® Alt. 1° - O art. 181, da Resolução n° 3/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, passa a vigorar acrescido de §§ 5°, 6°, 7° e 8° com a seguinte redação: §5° Exceto nos processos de eleição e posse dos cargos da Mesa Diretora, Comissão Parlamentar de Inquérito, de cas sação de mandato, bem como Sessões Ordinárias, Solenes e Itinerantes é permitida a participação remota dos vereado res nas reuniões da Câmara, por meio de videoconferência, sem limitações de períodos e de frequência §6° Para a participação remota, o vereador deverá: I - comunicar sua intenção de participar na modalidade pre vista no caput à Secretaria Legislativa da Câmara, com an tecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião; II - acessar aplicativo de áudio e vídeo designado pela Câ mara; III - utilizar mçios elçtrôniços ç tecnológicos aptos a garan tir que sua conexão de internet seja estável e permita a sua regular comunicação, visualização e participação durante toda a reunião; IV - estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissão e: a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferên cias de pessoas estranhas à reunião; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRimVERA DO LESTE b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal das reuniões legislativas; c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do áudio; d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e nítida do participante. § 7° O vereador com participação remota deverá manifestar seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo de votação adotado durante a reunião. § 8° Será considerado ausente o vereador que, tendo optado pela reunião remota: I - não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocor ridos na Câmara, certiifcado pelo setor competente; II - obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua imagem durante a reunião; 111 - perder conexão por mais de 3 (três) vezes; IV — advertido pela Presidência, por mais de 3 (três) vezes, sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do § des te artigo; Alt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis posições em contrário. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2024. VALDECIR ALVENTINO DA SILVA VEREADOR - PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA m LESTE RESOLUÇÃO N» 68 DE 20 DEZEMBRO DE 2024 EMENTA; “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal para dispor sobre a participação remota de vereador por videoconferência”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE GUINTE RESOLUÇÃO: Alt. 1® Alt. 1° - O art. 181, da Resolução n° 3/2009, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, passa a vigorar acrescido de §§ 5°, 6°, 7° e 8° com a seguinte redação; §5° Exceto nos processos de eleição e posse dos cargos da Mesa Diretora, Comissão Parlamentar de Inquérito, de cas sação de mandato, bem como Sessões Ordinárias, Solenes e Itinerantes é permitida a participação remota dos vereado res nas reuniões da Câmara, por meio de videoconferência, sem limitações de períodos e de frequência §6° Para a participação remota, o vereador deverá: I - comunicar sua intenção de participar na modalidade pre vista no caput à Secretaria Legislativa da Câmara, com an tecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião; 11 - acessar aplicativo de áudio e vídeo designado pela Câ mara; lU " Utilizar meios eletrônicos e tecnológicos aptos a garan tir que sua conexão de internet seja estável e permita a sua regular comunicação, visualização e participação durante toda a reunião; IV - estar em local apropriado que preserve a qualidade da transmissão e: a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferên cias de pessoas estranhas à reunião; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal das reuniões legislativas; c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do áudio; d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e nítida do participante. § 7° O vereador com participação remota deverá manifestar seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo de votação adotado durante a reunião. § 8° Será considerado ausente o vereador que, tendo optado pela reunião remota: I - não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocor ridos na Câmara, certiifcado pelo setor competente; 11 — obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua imagem durante a reunião; III-perder conexão por mais de 3 (três) vezes; IV — advertido pela Presidência, por mais de 3 (três) vezes, sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do § 6° des te artigo; Alt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis posições em contrário. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2024. VALDECIR AL' ÍO DA SILVA VEREADOR - PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br