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norma nº 68/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal para dispor sobre a participação remota de vereador por videoconferência.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA WL LESTE
RESOLUÇÃO N“ 68 DE 20 DEZEMBRO DE 2024
EMENTA: “Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal para dispor sobre a participação remota
de vereador por videoconferência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE
GUINTE RESOLUÇÃO:
Alt. 1® Alt. 1° - O art. 181, da Resolução n° 3/2009, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, passa a vigorar acrescido
de §§ 5°, 6°, 7° e 8° com a seguinte redação:
§5° Exceto nos processos de eleição e posse dos cargos da
Mesa Diretora, Comissão Parlamentar de Inquérito, de cas
sação de mandato, bem como Sessões Ordinárias, Solenes e
Itinerantes é permitida a participação remota dos vereado
res nas reuniões da Câmara, por meio de videoconferência,
sem limitações de períodos e de frequência
§6° Para a participação remota, o vereador deverá:
I - comunicar sua intenção de participar na modalidade pre
vista no caput à Secretaria Legislativa da Câmara, com an
tecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião;
II - acessar aplicativo de áudio e vídeo designado pela Câ
mara;
III - utilizar mçios elçtrôniços ç tecnológicos aptos a garan
tir que sua conexão de internet seja estável e permita a sua
regular comunicação, visualização e participação durante
toda a reunião;
IV - estar em local apropriado que preserve a qualidade da
transmissão e:
a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferên
cias de pessoas estranhas à reunião;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal
das reuniões legislativas;
c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do
áudio;
d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e
nítida do participante.
§ 7° O vereador com participação remota deverá manifestar
seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo
de votação adotado durante a reunião.
§ 8° Será considerado ausente o vereador que, tendo optado
pela reunião remota:
I - não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos
técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocor
ridos na Câmara, certiifcado pelo setor competente;
II - obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua
imagem durante a reunião;
111 - perder conexão por mais de 3 (três) vezes;
IV — advertido pela Presidência, por mais de 3 (três) vezes,
sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do §
des
te artigo;
Alt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis
posições em contrário.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2024.
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR - PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
RESOLUÇÃO N» 68 DE 20 DEZEMBRO DE 2024
EMENTA; “Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal para dispor sobre a participação remota
de vereador por videoconferência”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE
GUINTE RESOLUÇÃO:
Alt. 1® Alt. 1° - O art. 181, da Resolução n° 3/2009, que dispõe sobre o Regimento
interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, passa a vigorar acrescido
de §§ 5°, 6°, 7° e 8° com a seguinte redação;
§5° Exceto nos processos de eleição e posse dos cargos da
Mesa Diretora, Comissão Parlamentar de Inquérito, de cas
sação de mandato, bem como Sessões Ordinárias, Solenes e
Itinerantes é permitida a participação remota dos vereado
res nas reuniões da Câmara, por meio de videoconferência,
sem limitações de períodos e de frequência
§6° Para a participação remota, o vereador deverá:
I - comunicar sua intenção de participar na modalidade pre
vista no caput à Secretaria Legislativa da Câmara, com an
tecedência mínima de 2 (duas) horas do horário da reunião;
11 - acessar aplicativo de áudio e vídeo designado pela Câ
mara;
lU " Utilizar meios eletrônicos e tecnológicos aptos a garan
tir que sua conexão de internet seja estável e permita a sua
regular comunicação, visualização e participação durante
toda a reunião;
IV - estar em local apropriado que preserve a qualidade da
transmissão e:
a) garanta a privacidade do vereador, evitando interferên
cias de pessoas estranhas à reunião;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
b) utilize plano de fundo condizente com o ambiente formal
das reuniões legislativas;
c) esteja livre de ruídos, visando a garantir a qualidade do
áudio;
d) assegure iluminação adequada, para uma imagem clara e
nítida do participante.
§ 7° O vereador com participação remota deverá manifestar
seu voto de forma clara e inequívoca, observado o processo
de votação adotado durante a reunião.
§ 8° Será considerado ausente o vereador que, tendo optado
pela reunião remota:
I - não obter êxito na transmissão, ainda que por motivos
técnicos, salvo quando a falha decorrer de problemas ocor
ridos na Câmara, certiifcado pelo setor competente;
11 — obtida a transmissão, não permitir a visualização da sua
imagem durante a reunião;
III-perder conexão por mais de 3 (três) vezes;
IV — advertido pela Presidência, por mais de 3 (três) vezes,
sobre o descumprimento de qualquer dos incisos do §
6° des
te artigo;
Alt. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as dis
posições em contrário.
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2024.
VALDECIR AL' ÍO DA SILVA
VEREADOR - PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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