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norma nº 20/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAcrescenta o §11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 020/2025
“Acrescenta o § 11 e incisos /, II e III no art. 75-A da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art. 35
da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração:
Art. 1° Acrescenta o § 11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei
Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação;
‘Art. 75-A. ...
§11. As emendas impositivas de autoria dos vereadores deverão ser
encaminhadas ao Executivo Municipal até o ifnal do primeiro
trimestre do exercido ifscal, para que sejam devidamente incluídas
no planejamento e execução orçamentária do município.
I. A solicitação deverá conter a descrição detalhada do projeto,
entidade a ser beneficiada ou bem a ser adquirido, além do valor
destinado e a previsão de impacto social ou econômico resultante de
sua implementação.
II. O vereador poderá solicitar ajustes ou remanejamentos nos
valores e destinos de suas emendas ao longo do exercício fiscal,
desde que a execução da emenda ainda não tenha sido iniciada pelo
Executivo Municipal, enviando a nova solicitação devidamente
justiifcada e observados os limites e diretrizes estabelecidas no
orçamento municipal.
III. O Executivo Municipal deverá publicar no Diário Oficial do
Município ou em meio eletrônico equivalente, todas as obrigações de
emendas impositivas realizadas pelos vereadores, garantindo a
transparência e o acompanhamento pela população.”.
Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 10 de fevereiro de 2025
Drelio s. f. d
-PRESÍDEÍÍrE
MARCi IRAES
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
MARCONDES MAR71GNAGO
2° VICE^RESIDENTE
MARIA GARZELLA
1® SECRETÁRIA
MARIANA LEANDRO D. CARVALHO
2« SECRETÁRIA
GISLAINE /^LVpS^AMASHITA
3^ SECR'ÈTARIA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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