| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Acrescenta o §11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 020/2025 “Acrescenta o § 11 e incisos /, II e III no art. 75-A da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração: Art. 1° Acrescenta o § 11 e incisos I, II e III no art. 75-A da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação; ‘Art. 75-A. ... §11. As emendas impositivas de autoria dos vereadores deverão ser encaminhadas ao Executivo Municipal até o ifnal do primeiro trimestre do exercido ifscal, para que sejam devidamente incluídas no planejamento e execução orçamentária do município. I. A solicitação deverá conter a descrição detalhada do projeto, entidade a ser beneficiada ou bem a ser adquirido, além do valor destinado e a previsão de impacto social ou econômico resultante de sua implementação. II. O vereador poderá solicitar ajustes ou remanejamentos nos valores e destinos de suas emendas ao longo do exercício fiscal, desde que a execução da emenda ainda não tenha sido iniciada pelo Executivo Municipal, enviando a nova solicitação devidamente justiifcada e observados os limites e diretrizes estabelecidas no orçamento municipal. III. O Executivo Municipal deverá publicar no Diário Oficial do Município ou em meio eletrônico equivalente, todas as obrigações de emendas impositivas realizadas pelos vereadores, garantindo a transparência e o acompanhamento pela população.”. Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 10 de fevereiro de 2025 Drelio s. f. d -PRESÍDEÍÍrE MARCi IRAES Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE MARCONDES MAR71GNAGO 2° VICE^RESIDENTE MARIA GARZELLA 1® SECRETÁRIA MARIANA LEANDRO D. CARVALHO 2« SECRETÁRIA GISLAINE /^LVpS^AMASHITA 3^ SECR'ÈTARIA Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 Página 2