| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública "Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração". |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.310 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração, com sede e foro na Avenida Belo Horizonte, n° 434, Bairro: Centro-Leste, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 27.648.581/0001-29, primaverense. fundada, pelos relevantes a comunidade Art. 2” - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1". Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2°. Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. §3”. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de fevereiro de 2025. /] ^ SÉRGIO PREFEITO MUNICIPAL NIC ELO. Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 2