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norma nº 2310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública "Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração".
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N“ 2.310 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública Ministério Tesouros Eternos Casa de
Oração".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, Ministério Tesouros Eternos Casa de Oração,
com sede e foro na Avenida Belo Horizonte, n° 434, Bairro: Centro-Leste,
Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
27.648.581/0001-29,
primaverense.
fundada, pelos relevantes a comunidade
Art. 2” - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o
Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois)
anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de
seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar
a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação
e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1". Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2°. Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração a entidade.
§3”. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo
Art. 4“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de fevereiro de 2025.
/] ^
SÉRGIO
PREFEITO MUNICIPAL
NIC
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 2

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