| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder os lotes que menciona para as Águas de Primavera LTDA e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.315 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder o Lote que menciona, para às Águas de Primavera Ltda e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do bem público referente ao imóvel localizado na Rua Turquesa, n° 476, lote 10 da quadra 30, do loteamento Santa Felicidade II, com n® do cadastro do município 01.098.030.0010.000, com matrícula n° 38.080 assentada no Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, em favor das ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.042.374/0001-20. Art. 2“. A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública. §1“. A cessionária fica dispensada de efetuar a construção área mínima de 100,00m^, tendo em vista que o reservatório de água e edificação (sala de máquinas/bombas) já fora construído pelo loteador. §2®. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. §3®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da concessionária, assim como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 3". A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e croqui da área anexo, sendo que ao término da concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de Primavera do Leste - MT, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos. Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de fevereiro de 2025. y SÉRGIO McHNIC PREFEITO TsiíUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560