br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2315/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2315 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder os lotes que menciona para as Águas de Primavera LTDA e dá outras providências.
native_id4102

Originating matéria

matéria 4440 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.315 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ceder o
Lote que menciona, para às Águas de
Primavera Ltda e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso
do bem público referente ao imóvel localizado na Rua Turquesa, n° 476,
lote 10 da quadra 30, do loteamento Santa Felicidade II, com n® do cadastro
do município 01.098.030.0010.000, com matrícula n° 38.080 assentada no
Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, em favor das
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.042.374/0001-20.
Art. 2“. A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública.
§1“. A cessionária fica dispensada de efetuar a construção área mínima de
100,00m^, tendo em vista que o reservatório de água e edificação (sala de
máquinas/bombas) já fora construído pelo loteador.
§2®. A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, responsável por todos os ônus e
encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com
o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§3®. Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da concessionária, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 3". A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante
assinatura do "Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e
croqui da área anexo, sendo que ao término da concessão, independente de
prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao
patrimônio do município de Primavera do Leste - MT, assim como suas
edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos.
Art. 4". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de fevereiro de 2025.
y
SÉRGIO McHNIC PREFEITO TsiíUNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560

open original →