| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Trata da Revisão Anual da Remuneração dos servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 4103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.313 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, Referente ao Exercício de 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão geral anual e ganho real da remuneração dos servidores efetivos, comissionados e Conselheiros Tutelares da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 5,00% (cinco por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de ganho real nos vencimentos. Art. 2“. Fica concedido aos eleitos do Poder Executivo Municipal, a revisão geral anual dos subsídios, no percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) correspondentes à recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 3“. Os cargos de professor, professor infantil e coordenador escolar não serão contemplados pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso nacional do magistério vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos. í] 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 4". Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não estarão incluídos no disposto no Artigo 1° desta Lei, uma vez que receberão um aumento diferenciado de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em razão do piso salarial estabelecido pela Lei Municipal n° 2.090/2022. Os vencimentos básicos destes profissionais são baseados em 02 (dois) salários mínimos vigente para 2025. Art. 5°. Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento. Art. 6”. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras. Art. T. Os Anexos 1 e II são partes integrantes desta Lei. Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de feveíeiro de 2025. l SÉRGIO IV PREFEITO HNIC NICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-fmanceiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cáleulo): Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 6,27% - DIFERENÇA TOTAL MÊS^ 376.747.20 Deacriçio/Objrtivo ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL Folha mês 08/2024» TOTAL ANO* 6.008.727,24 ] Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal). 2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal). 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33. 5.022.040,15 ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÃRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS. Dcscriçio/Objetivo DIFERENÇA TOTAL MÊS" ACE_ACS COM mínimo AJUSTADO PARA 1 518,00 (7,507082153%) 1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal). 2 Valor refere-se á diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal) 3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33. Folha mês 08/2024» TOTAL ANO* 820 194,57 61.572,68 882.336,51 DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR Ã REVISÃO 5% 22.912.438,58 23.580.994,07 EFETIVOS (EXCETO ACEACS, COORD. ESCOLAR, PROFESSOR E PROF INFANTIL) 11.826.699.70 IMPACTO MÊS EFETIVOS (EXCETO ACE-ACS, COORD. ESCOLAR, PROFESSOR E PROF INFANTIL) IMPACTO ANO Densas Pessoal COMISSIONADOS /eletivo COMISSIONADOS/ eletivo DEMAIS* DEMAIS* 11.263.523,52 2.107.586,22 9.541.328,84 2.212.965,53 9.541.328,84 668.555,49 8.911.844,68 * Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos. TOTAL GERAL ANO: 14.816.221,34 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: r\ 2027 808.851.361,99 376.916.513,32 46,60% 17.121.995,79 394.038.509,11 48,71% Descrição Receita Corrente Líquida 09/2023 à 08/2024 Despesas com Pessoal 09/2023 à 08/2024 Percentual de Gasto com Pessoal (* 1) Despesa Projeto Lei Atual (*2) Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 2024 2025 2026 651.093.453,00 283.182.955,16 43,48% 699.925.461,98 311.501.250,68 44,50% 14.816.221,34 326.317.472,02 46,62% 752.419.871,62 342.651.375,74 45,54% 15.927.437,94 358.578.813,68 47,66% 3 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *4 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Primavera do Leste-MT, 24 de fevereiro de 2025. THIAcfecAMPOS CONTADOR CRC MT 014620-0 RAMALHO 4 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO 11 DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-fmanceiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base agostode 2024, e projetada para 2025, 2026 e 2027, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 24 de fevereiro de 2025. A SÉRGIO ^CHNIC PREFEITO MUNICIPAL 5 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560