br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2313/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2313 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaTrata da Revisão Anual da Remuneração dos servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id4103

Originating matéria

matéria 4350 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.313 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, Referente ao
Exercício de 2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão
geral anual e ganho real da remuneração dos servidores efetivos,
comissionados e Conselheiros Tutelares da Administração direta e indireta
da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X,
artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 5,00% (cinco por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento) correspondentes à recomposição
inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral
Anual (RGA), e 0,17% (zero vírgula dezessete por cento) a título de ganho
real nos vencimentos.
Art. 2“. Fica concedido aos eleitos do Poder Executivo Municipal, a
revisão geral anual dos subsídios, no percentual 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três por cento) correspondentes à recomposição inflacionária,
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Art. 3“. Os cargos de professor, professor infantil e coordenador escolar
não serão contemplados pelo Artigo 1° desta Lei, vez que possuirão
aumento diferenciado, decorrente de piso nacional do magistério vinculado
a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
í]
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4". Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias não estarão incluídos no disposto no Artigo 1° desta Lei, uma
vez que receberão um aumento diferenciado de 7,5% (sete vírgula cinco
por cento), em razão do piso salarial estabelecido pela Lei Municipal n°
2.090/2022. Os vencimentos básicos destes profissionais são baseados em
02 (dois) salários mínimos vigente para 2025.
Art. 5°. Estende-se o disposto nos Artigos anteriores aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste, conforme seu enquadramento.
Art. 6”. Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, relacionadas á
apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras.
Art. T. Os Anexos 1 e II são partes integrantes desta Lei.
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de feveíeiro de 2025.
l
SÉRGIO IV
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ELO.
2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2025/2027
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-fmanceiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cáleulo):
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
6,27% - DIFERENÇA TOTAL MÊS^
376.747.20
Deacriçio/Objrtivo
ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL
Folha mês 08/2024» TOTAL ANO*
6.008.727,24
] Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário com piso nacional (remuneração + patronal).
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 13,33.
5.022.040,15
ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÃRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.
Dcscriçio/Objetivo DIFERENÇA TOTAL MÊS"
ACE_ACS COM mínimo AJUSTADO PARA 1 518,00
(7,507082153%)
1 Considerado para cálculo valor da folha normal e férias do mês de agosto de 2024 (remuneração + patronal).
2 Valor refere-se á diferença do salário atual e a folha ajustada (remuneração + patronal)
3 Para cálculo TOTAL ANO considerado 14,33.
Folha mês 08/2024» TOTAL ANO*
820 194,57 61.572,68 882.336,51
DESPESAS COM FOLHA ANTES DA REVISÃO DESPESAS COM FOLHA POSTERIOR Ã REVISÃO 5%
22.912.438,58 23.580.994,07
EFETIVOS
(EXCETO ACE￾ACS, COORD.
ESCOLAR,
PROFESSOR E
PROF
INFANTIL)
11.826.699.70
IMPACTO
MÊS EFETIVOS (EXCETO
ACE-ACS, COORD.
ESCOLAR,
PROFESSOR E PROF
INFANTIL)
IMPACTO ANO Densas
Pessoal COMISSIONADOS
/eletivo
COMISSIONADOS/
eletivo DEMAIS* DEMAIS*
11.263.523,52 2.107.586,22 9.541.328,84 2.212.965,53 9.541.328,84 668.555,49 8.911.844,68
* Servidores Temporários, Estagiários, Professores Efetivos e ACE_ACS Efetivos.
TOTAL GERAL ANO: 14.816.221,34
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: r\
2027
808.851.361,99
376.916.513,32
46,60%
17.121.995,79
394.038.509,11
48,71%
Descrição
Receita Corrente Líquida 09/2023 à 08/2024
Despesas com Pessoal 09/2023 à 08/2024
Percentual de Gasto com Pessoal (* 1)
Despesa Projeto Lei Atual (*2)
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3)
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5)
2024 2025 2026
651.093.453,00
283.182.955,16
43,48%
699.925.461,98
311.501.250,68
44,50%
14.816.221,34
326.317.472,02
46,62%
752.419.871,62
342.651.375,74
45,54%
15.927.437,94
358.578.813,68
47,66%
3 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*4 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas
as despesas na folha de pagamento.
Primavera do Leste-MT, 24 de fevereiro de 2025.
THIAcfecAMPOS
CONTADOR
CRC MT 014620-0
RAMALHO
4 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO 11
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-fmanceiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal,
base agostode 2024, e projetada para 2025, 2026 e 2027, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 24 de fevereiro de 2025.
A
SÉRGIO ^CHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
5
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560

open original →