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norma nº 2312/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2312 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2025 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.312 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores e Agente
Políticos do Poder Legislativo do Município
de Primavera do Leste, referente ao exercício
de 2025 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder
à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de
6,33% (seis vírgula trinta e três por cento), aplicados sobre os vencimentos
básicos, sendo, 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento)
correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com base no
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta
o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 1,5% (um vírgula cinco por
cento) a título de ganho real nos vencimentos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2“ Fica concedido aos eleitos do Poder Legislativo Municipal, a
revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,83% (quatro vírgula
oitenta e três pro cento) correspondentes a recomposição inflacionária,
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA).
Art. 3” - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Primavera do Leste.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 4" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente
da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 -
Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e
31911300 - IMPREV e outras relacionadas á apropriação de custos,
respectivas à revisão geral.
Art. 5“- Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos I e II.
Art. 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de fevereiro de 2025.
k
l
SÉRGIO limCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 1.651 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2025
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2024/2026
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art. 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e
assunção de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,83% de
reeomposíção inflacionária, mais 1,5% de ganho real, totalizando 6^3% de
reajuste, além de 4,83% a título de reeomposíção inflacionária sobre os Subsídios
dos vereadores.
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Total da
Folha após
reajuste
968.358,74
Despesa folha
atual Impacto
mês Impacto Ano
(13,33 X impacto més) Descrição
(dezembro/2024)
904.659,65 54.135,23 721.622,66 Revisão anual -
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Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal;
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Liquida 09/2023 à 08/2024 (*1) 651.093.453,00 752.419.871,62 808.851.361,99
Duodécimo 2025 (*2) 28.000.000,00 30.800.000,00 33.880.000,00
Total gasto com Pessoal 2024 (*3) 10.701.146,89
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4) 721.622,66
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*5) 11.422.769,55 17.010.000,00 17.860.500,00
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 1,75% 2,26% 2,21%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara 40,79% 55,23% 52,72%
(*1) Valores retirados do impacto realizado pelo Executivo Municipal.
(*2) Valor orçamentário do ano atual e evolução de 10% anos outros anos.
(*3) Gasto total com pessoal executado em 2024.
('•'4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
(*5) previsão de gasto após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes previsões de reajustes.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40%
da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá
ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados
com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a
Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 24 de fevereiro de 2025
)
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(UOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
4
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MUNICÍPIO OE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO n
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF. além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 24 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
MARCO AURCUO SALES FERREIRA OE MORAES
Data: 26/02/2025 13:16:23 0300
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MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
PRESIDENTE
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 5

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