| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.265 de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Primavera do Leste/MT. e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N“ 2.316 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei municipal n° 2.265 de 23 de maio de 2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. lí A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1”. Altera texto normativo contido nos parágrafos 3° e 5°, do Art. 19, e acrescenta ao mesmo Art. 19, o parágrafo 7°, da Lei Municipal n® 2.265, de 23 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 §3° Fica impedido de representar o segmento dos trabalhadores na composição dos conselhos e no processo de conferências o profissional que estiver no exercício em cargo de designação, função de conifança, cargo em comissão ou de direção na gestão da Rede Socioassistencial Pública ou de Organizações da Sociedade Civil. §5" Deve-se observar, ao término de cada mandato de 2 (dois) anos do Conselho, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente. § 7" O CMAS terá no FMAS uma rubrica orçamentária própria para custeio da sua manutenção e funcionamento permanente, inclusive para pagamento de despesas referentes à passagens e diárias de conselheiros } 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Art. 2®. Fica criado o art. 19-A, e o inciso I, alínea f’; inciso II, alínea ambos da Lei n. 2.265, de 23 de maio de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: “a”, “b” “c”, “d”. “e” e “a”, “b”, “c”, “d”. e” e “f’ e os parágrafos 1° e2°. Art. 19-A. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por representantes do Poder Público Municipal, titulares e respectivos suplentes, e por representantes da sociedade civil vinculados à Assistência Social, prioritariamente: I- Governamental: I. Assistência Social; II. Saúde; III. Educação; IV. Trabalho e Emprego; .V Planejamento e Finanças; VI Previdência; e VII. Direitos Humanos. n - Não Governamental: a) 02 (dois) Representantes de usuários ou de organização de usuários da Assistência Social; b) 02 (dois) Representantes de entidades e organizações de Assistência Social; c) 02 (dois) Representantes dos trabalhadores da Assistência Social. §1°. Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os quais detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. §2°. Os Conselheiros representantes da sociedade civil e entidades não governamentais assim como de representação do Poder Público serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo Titular da Pasta da Política de Assistência Social em prazo adequado e suifciente para não existir descontinuidade em sua representação. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 3". Altera texto normativo contido no caput do Art. 23, da Lei Municipal n° 2.265, de 23 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, além daquelas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica - NOB SUAS e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social: Art. 4“. Altera texto normativo contido no caput do Art. 60, da Lei Municipal n° 2.265, de 23 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.620, de 27/04/2016. Art. 5”. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de ferreiro de 2025. \ K. P SÉRGIO IV PREFEITO HNIC MCIPAL ELO. 3 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560