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norma nº 2319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N” 2.319 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
/V
Autoriza a celebração de CONVÊNIO
entre a Prefeitura Municipal de Primavera
do Leste e o Sindicato Rural de Primavera
do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por
intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
/V
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o
Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do
Leste, na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à
FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal
n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n.° 93.872 de23 de
dezembro de 1986.
Art. 2° A celebração deste Convênio destinar-se-á a
contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM
SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do
Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT.
Art. 3” O referido Convênio será no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), a ser paga em única parcela até dia 30 de março de
2025.
Art. 4” Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera
do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para
Prefeitura de Primavera do Leste e a Câmara de Vereadores nos termos do
projeto que segue na forma do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.
Ví}
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 5° A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de
Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos
ou privados, desde que:
I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a
utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os
custos destes eventos e festividades.
Art. 6° Este Convênio somente poderá ser renovado anualmente mediante
aprovação de lei específica.
Parágrafo único. O valor Convênio firmado nos próximos anos será
fixado em lei de acordo com o caput do Art. 3°.
Art. T Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de março de 2025.
m
i
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560

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