| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N” 2.319 DE 14 DE MARÇO DE 2025. /V Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: /V Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n.° 93.872 de23 de dezembro de 1986. Art. 2° A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na organização, manutenção e realização do evento denominado FARM SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT. Art. 3” O referido Convênio será no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser paga em única parcela até dia 30 de março de 2025. Art. 4” Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para Prefeitura de Primavera do Leste e a Câmara de Vereadores nos termos do projeto que segue na forma do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW. Ví} 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Art. 5° A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos ou privados, desde que: I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência a utilização do Parque de Exposição. II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas condições do recebimento. III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os custos destes eventos e festividades. Art. 6° Este Convênio somente poderá ser renovado anualmente mediante aprovação de lei específica. Parágrafo único. O valor Convênio firmado nos próximos anos será fixado em lei de acordo com o caput do Art. 3°. Art. T Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de março de 2025. m i SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560