| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.318 DE 14 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.l® Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso. Art. 2" A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 10 (dez) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação e notificação da empresa responsável. Art. 3° O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no Art. 2° resultará em penalidade, com multa calculada em Unidade Padrão Fiscal (UPF) por cada dia transcorrido. § 1° O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo. § 2° A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade. Art. 4“ Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de márço de 2025. J SÉRGIO mCHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560