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norma nº 2318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2318 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 2.318 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção
dos cabos e fiação aérea excedentes e sem
uso instalados por prestadoras de serviços
que operem no Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.l® Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por
meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a
remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem
uso.
Art. 2" A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá
ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante
do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa
responsável em até 10 (dez) dias úteis, a partir da geração do protocolo de
solicitação e notificação da empresa responsável.
Art. 3° O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no Art.
2° resultará em penalidade, com multa calculada em Unidade Padrão Fiscal
(UPF) por cada dia transcorrido.
§ 1° O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na
Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa
prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e
realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.
§ 2° A multa aplicada será revertida para programas de conservação da
cidade.
Art. 4“ Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após
a sua publicação.
1
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de márço de 2025.
J
SÉRGIO mCHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560

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