| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratações de shows, artistas e eventos que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões ou apologias ao crime organizado, uso de drogas ou quaisquer atos ilícitos e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 2.317 DE 14 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre a proibição de contratações de shows, artistas e eventos que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões ou apologias ao crime organizado, uso de drogas ou quaisquer atos ilícitos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, de contratar shows, artistas e eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões ou apologias ao crime organizado, uso de drogas ou quaisquer atos ilícitos. Art. 2“ As contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, devem possuir uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas. § r Em caso de descumprimento da cláusula prevista no caput deste artigo, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato e multa no valor de 100% do valor do contrato. Art. 3” É vedado ao Município apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressões ou apologias ao crime organizado, uso de drogas ou quaisquer atos ilícitos. Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE D|b PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de març j ^e 2025. yHNIC MCIPAL /!\ \ SÉRGIO IV PREFEITO ELO. 1 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3500-4559/4560