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norma nº 70/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 70 DE 31 MARÇO DE 2025
EMENTA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pri￾mavera do Leste/MT e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SE￾GUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão des￾ta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mu￾lher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus im￾pedimentos e devera colaborar no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
§ 3º. A Procuradoria da Mulher funcionará em sala exclusiva nas dependên￾cias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de vi￾olências e discriminação contra a mulher;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal,
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com órgãos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Co￾missões da Câmara Municipal.
Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5°A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 5° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a no￾meação imediata das procuradoras. 
Primavera do Leste, Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
MARCO AURÉLIO S. F. DE MOARES
VEREADOR – PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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