| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 70 DE 31 MARÇO DE 2025 EMENTA: “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. § 1º. A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e devera colaborar no cumprimento das atribuições da procuradoria. § 2º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 3º. A Procuradoria da Mulher funcionará em sala exclusiva nas dependências do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com órgãos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela assessoria de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5°A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 5° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Primavera do Leste, Sala das Sessões, 31 de março de 2025. MARCO AURÉLIO S. F. DE MOARES VEREADOR – PRESIDENTE Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br