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norma nº 21/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT. e dá outras providências.
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GAMARA MUNICIPAL DE
PRf/WAVERA DO LESTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 021/2026
Ementa: “Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do
Município de Primavera do Leste
providências”.
MT, e dá outras
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art. 29,
“capuf da Constituição Federal, c/c com art. 181 da Constituição Estadual e na forma do
art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração:
Art. 1° O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do
Leste passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste é
exercido pela Câmara Municipal, que compõe-se de 17 (dezessete) Vereadores conforme
dispõe a alínea “e” do inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal, representantes da
comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto
direto e secreto dos cidadãos no exercício dos seus direitos políticos.”.
Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 07 de abril de 2025
EROAN JUNIOR
1« VICE PRESIDENTf
CO AURÉLIO S. F. Dl ES
PRESIDENTE
MARCONDES MARTIGNAGO
2“ VICE PRESIDENTE
MARIA GARZELLA
1^ SECRETÁRIA
MARIANA LEANDRO D. CARVALHO
2" SECRETÁRIA
GISLAINE ;S\YAMASHITA
3® SECRETÁRIA
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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