| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste - MT. e dá outras providências. |
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GAMARA MUNICIPAL DE PRf/WAVERA DO LESTE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 021/2026 Ementa: “Altera a redação do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste providências”. MT, e dá outras A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do art. 29, “capuf da Constituição Federal, c/c com art. 181 da Constituição Estadual e na forma do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte alteração: Art. 1° O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste é exercido pela Câmara Municipal, que compõe-se de 17 (dezessete) Vereadores conforme dispõe a alínea “e” do inciso IV do Art. 29 da Constituição Federal, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal, pelo voto direto e secreto dos cidadãos no exercício dos seus direitos políticos.”. Art. 2° As alterações entram em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, em 07 de abril de 2025 EROAN JUNIOR 1« VICE PRESIDENTf CO AURÉLIO S. F. Dl ES PRESIDENTE MARCONDES MARTIGNAGO 2“ VICE PRESIDENTE MARIA GARZELLA 1^ SECRETÁRIA MARIANA LEANDRO D. CARVALHO 2" SECRETÁRIA GISLAINE ;S\YAMASHITA 3® SECRETÁRIA Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 Página 1