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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2324/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2324 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do PVA RUNERS de Primavera do Leste-MT.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.324 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do
“PVA RUNNERS de Primavera do Leste/MT”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1” Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PVA RUNNERS de
Primavera do Leste/MT, com sede na Av. São João, n° 1100, Bairro Jardim Riva, inscrita no
CNPJ sob o N° 13.201.522/0001-01.
Art. 2“ A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os
direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3“ A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando
ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do
necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para
edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade.
/
1
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§3" No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração
estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e
Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei
respectivo
Art. 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de abril de 2025.
SÉRGIO , MáCHNIC ^
PREFEITO NRJNICIPAL
ELO.
2

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