| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do PVA RUNERS de Primavera do Leste-MT. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.324 DE 03 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do “PVA RUNNERS de Primavera do Leste/MT” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PVA RUNNERS de Primavera do Leste/MT, com sede na Av. São João, n° 1100, Bairro Jardim Riva, inscrita no CNPJ sob o N° 13.201.522/0001-01. Art. 2“ A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada de todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3“ A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. §1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a entidade. / 1 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §3" No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo Art. 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de abril de 2025. SÉRGIO , MáCHNIC ^ PREFEITO NRJNICIPAL ELO. 2