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norma nº 2325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2,300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.325 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20
de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial
nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964”.
44
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024,
no valor de R$ 2.179.519,71 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e
dezenove reais e setenta e um centavos):
órgão. .
Dnidade
: 07SECRETARIA MDNICIPAL DE SAÚDE
: 004FMS -MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
: 10SAÚDE
: 302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL
: 0012MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 1186CONSTRÜÇÃO CAPS INFANTIL
Função...
Subfunçâo
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.OOObras e Instalações
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1500161.519,71
1601 2.018.000,00
Art. 2" O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das
dotações orçamentárias abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964:
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunçâo
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 1122AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ÜPA
10
302
Programa 0012
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1500
1601
161.519,71
2.018.000,00
Art. 3” Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei
Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
1
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 4“ Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025,
estabelecida pela Lei Municipal n° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo
que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 5“ A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto.
Art. 6“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de abril de 2025.
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO CIPAL
ELO.
2

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