| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2,300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.325 DE 03 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964”. 44 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 2.179.519,71 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e um centavos): órgão. . Dnidade : 07SECRETARIA MDNICIPAL DE SAÚDE : 004FMS -MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE : 10SAÚDE : 302ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL : 0012MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto/Atividade: 1186CONSTRÜÇÃO CAPS INFANTIL Função... Subfunçâo Programa NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.OOObras e Instalações 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500161.519,71 1601 2.018.000,00 Art. 2" O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: órgão.... Unidade.. Função... Subfunçâo 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 004 FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBÜLATORIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto/Atividade: 1122AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ÜPA 10 302 Programa 0012 NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500 1601 161.519,71 2.018.000,00 Art. 3” Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. 1 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 4“ Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Art. 5“ A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Art. 6“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de abril de 2025. SÉRGIO MACHNIC PREFEITO CIPAL ELO. 2