| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso do Ginásio de Esportes (Pianão) fixa preço público para utilização do espaço por particular e se dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.327 DE 24 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre o uso do Ginásio de Esportes (Pianão) fixa preço público para utilização do espaço por particular e se dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1® - A cobrança do preço público decorrente da utilização do Ginásio de Esportes (Pianão), localizado à Rua Olivério Porta, n° 1300 - Parque Eldorado, Primavera do Leste - MT, 78850-000, por pessoas físicas ou jurídicas, obedecerá ao disposto nesta lei e às disposições normativas fixadas pela área competente. Art. 2® - Os valores devidos a título de preço público serão apurados e formalizados por lançamento pela Secretaria Municipal de Fazenda. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO Art. 3® - Compete à Secretaria Municipal de Esportes expedir autorização para utilização do Ginásio de Esportes (Pianão) sob sua administração. Parágrafo único. O Ginásio de Esportes (Pianão), poderá ser utilizado para realização de eventos de curta duração, com caráter transitório, de cunho cultural, artístico, social, esportivo, cívico, gastronômico, publicitário, filantrópico ou religioso. Art. 4® - A autorização de que trata esta lei será sempre remunerada mediante cobrança de preço público, exceto aquelas previstas no §2° deste artigo e no art. 11. do presente. §1®. A autorização somente será concedida ao respectivo responsável após a apresentação do comprovante do recolhimento do preço público. §2®. Excetua-se do disposto no caput deste artigo as campanhas apoiadas pelo Poder Público, desenvolvidas por instituições de natureza filantrópica ou beneficente, que atendam o interesse público, desde que a receita arrecadada seja destinada às atividades fíns ^s mesmas instituições. / 1 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 5" - Na hipótese da realização do evento ocorrer em desconformidade com a autorização expedida, a Secretaria de esportes, através de processo administrativo, lavrará Auto de Infração - AI, devendo o realizador ou organizador do evento efetuar o recolhimento da multa no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do AI, conforme disposto no Termo de Autorização de Uso. CAPÍTULO III DO PREÇO PÚBLICO Art. 6" - O Preço Público será cobrado e fixado em Unidade Fiscal de Primavera do Leste - UPF ou outro índice que venha a substituí-la, convertido em Reais (R$) no mês de pagamento. Parágrafo Único. O preço público deverá ser recolhido previamente mediante emissão de guia junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Art. T - Fica definido os valores abaixo para a utilização do Ginásio de Esportes (Pianão): Divulgação da SEMESP e/ou da Prefeitura Munieipal de Primavera do Leste Valor por Período (Matutino, Vespertino ou Noturno) Item Descrição EVENTOS E AÇÕES INSTITUCIONAIS Evento Sociocultural, cultural, educacional, esportivo e/ou de saúde sem cobrança de ingresso e sem ligação com empresas de interesse privado. Único Patrocinador 01 Grátis Eventos de caráter tradicional em que a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste é realizadora, co-realizadora. 02 Grátis Patrocinador Colações de grau, formaturas, palestras, campeonatos, encontros, reuniões e demais ações semelhantes de Escolas e projetos municipais. Patrocinador Oficial 03 Grátis EVENTOS E AÇOES DE EMPRESAS PARTICULARES Evento Particular de Empresas Privadas como: Reuniões, seminários, simpósios, conferências, lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de contratos e outros eventos de caráter coorporativo, sem cobrança de ingressos dos participantes. 04 300 UPF’s Evento Particular de Empresas Privadas como: 05 500 UPF’s 2 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do Reuniões, seminários, simpósios, conferências, lançamentos de produtos, marcas; assinaturas de contratos e outros eventos de caráter coorporativo, com cobrança de ingressos dos participantes. EVENTOS E AÇÕES SOCIAIS, ESPORTIVO, CULTURAL, EDUCACIONAL E/OU DE SAÚDE Evento Social, cultural, esportivo, educacional e/ou de saúde sem cobrança de ingresso. 06 150UPF’s Apoio Evento Social, cultural, esportivo, educacional e/ou de saúde com divulgação e/ou com apoio/patrocínio de empresas sem cobrança de ingressos e sem a obrigatoriedade de público estudantil de escolas pública. 07 200 UPF’s Apoio Evento Social, cultural, esportivo, educacional e/ou de saúde sem cobrança de ingresso com apoio/patrocínio de empresas com agendamento escolar (pelo menos 50% do público de escola municipal, estadual ou federal). 08 200 UPF’s Apoio DEMAIS EVENTOS E AÇOES Evento com cobrança de ingresso até R$ 20,00. 09 200 UPF’s Evento com cobrança de ingresso a partir de R$ 20,01 até R$ 30,00. 10 300 UPF’s Evento com cobrança de ingresso a partir de R$30,01 até R$ 50,00. 11 400 UPF’s Evento com cobrança de ingresso a partir de R$ 50,01 até R$ 75,00. 12 500 UPF’s Evento com cobrança de ingresso a partir de R$ 75,01 até R$ 100,00. 13 600 UPF’s Evento com cobrança de ingresso a partir de R$ 100,00 respeitando a meia entrada e/ou encerramento de módulos e treinamentos cujo o valor do ingresso seja superior a R$ 100,00. 14 700 UPF’s Colações de grau, formaturas, palestras, encontros e demais ações semelhantes reuniões de instituições públicas e/ou associações. 15 120 UPF’s Apoio Colações de grau, formaturas, palestras, encontros e reuniões de instituições privadas. 16 300 UPF’s Ensaios fotográficos, gravação de vídeos e programas privados. 17 100 UPF’s 3 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §1°. Para fins de cobrança, será considerado "dia" aquele ou aqueles em que o evento for realizado, os dias de preparativos serão desconsiderados, portanto, não serão cobrados. §2". Para vistoria e responsabilização por possíveis danos, será considerado como primeiro dia a data de entrega das chaves e realização da vistoria prévia pela Secretaria de Esportes juntamente com o interessado, e como último dia, o da devolução das chaves pelo interessado e vistoria de recebimento realizada pela Secretaria de Esportes. §3®. Os pagamentos referentes a utilização do Ginásio de Esportes (Pianão) e eventuais multas previstas nesta lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Esportes. CAPÍTULO IV DO REQUERIMENTO Art. 8® - A pessoa física ou jurídica interessada em utilizar o Ginásio de Esportes (Pianão) de que trata este Lei deverá apresentar requerimento junto a Secretaria Municipal de esportes, instruído com cópia da seguinte documentação: I - no caso de pessoa física: a) Cédula de identidade-RG (n°ocultado)CPF do requerente; b) Comprovante de residência(conta de água, luz, telefone); c) Data e horário da realização do evento; d) Descrição do evento a ser realizado; e e) público estimado; í) identificação do responsável técnico pelo sistema de segurança; g) Projeto Técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, demonstrando qual a área pretendida, o local a ser usado e de que forma será montada e desmontada a estrutura física, os equipamentos necessários para a realização do evento e a estimativa de público utilizadanos dimensionamentos;e h) cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários para a realização destes serviços. II - no caso de pessoa jurídica: i) estatuto ou contrato social e suas alterações devidamente registrado; j) ata de posse ou de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada; k) CNPJ (pode ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br); 1) cédula de identidade-RG (n° ocultado)CPF do representante legal; m) data e horário da realização do evento; n) descrição do evento a ser realizado; e o) público estimado; p) identificação do responsável técnico pelo sistema de segurança; q) Projeto Técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, demonstrando qual área pretendida, o local a ser usado e de que forma será montada e desmontada a estrutura D (4 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal física, os equipamentos necessários para a realização do evento e a estimativa de público utilizada nos dimensionamentos; r) cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários para a realização destes serviços; §1®. Deferido o pedido, o interessado será convocado a firmar o Termo de Autorização de Uso, mediante recolhimento do valor correspondente ao preço público, através de boleto emitido pela secretaria municipal de Fazenda. §2®. Deferido o pedido, o interessado deverá apresentar à secretaria Municipal de Esportes em um prazo máximo de 12 (doze) horas de antecedência da realização do evento, sob pena de revogação da autorização concedida, os seguintes documentos: I - Alvará para realização do evento expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda. II - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, se houver montagem de estruturas removíveis como palco, camarote, arquibancada e estande, nos termos das normas técnicas específicas. §3®. Deferido o pedido, na data da entrega das chaves ao interessado, a Secretaria de Esportes deverá realizar vistoria prévia indicando os equipamentos constantes do local e seu estado de conservação, que deverá ser assinada pelo interessado. §4®. Por ocasião do recebimento da devolução do local, a secretaria de esportes realizará a vistoria de recebimento na presença do interessado, e havendo constatação de irregularidades, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para o interessado realizar as reparações, sob pena de cobrança pela reposição dos valores despendidos para conserto ou reposição do dano. CAPÍTULO V DA MULTA Art. 9® - Os eventos considerados irregulares e os realizados em desconformidade com a autorização concedida, sujeitar-se-ão ás penalidades e aplicação de multa em valor estipulado no Termo de Autorização de Uso. Art. 10 - É de inteira responsabilidade do requerente todo e qualquer dano causado ao Ginásio de Esportes (Pianão) sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. §1®. O disposto no caput deste artigo obedecerá ao processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura da notificação ou quando for o caso, de auto de infração. §2®. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos no prazo máximo de sete dias corrid^ da data de recebimento do auto de infração, sob pena de ser inscrita em Dívida Ativa. ^ 5 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §3". Fica assegurado ao realizador ou organizador do evento a plena garantia de defesa nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DA REMISSÃO Art. 11 - Atendendo ao interesse público, o Chefe do Poder Executivo, mediante despacho fundamentado, poderá conceder remissão total ou parcial do preço público, quando se tratar de permissão, autorização, fruição de serviço ou comodidade pela União, pelo Estado, por seus órgãos, autarquias e entidades fundacionais ou, ainda, entidades sem fins lucrativos, educacionais, representativas de classes, religiosas, assistenciais, beneficentes, culturais, filosóficas, recreativas, esportivas e representativas de bairros. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE Art. 12 - Independentemente do público estimado, e sem prejuízo das demais providências cabíveis, fica o responsável pelo evento obrigado a manter no local: I - atendimento médico de urgência e emergência em pleno funcionamento durante todo o período de atividades; II - transporte específico para atendimento às ocorrências médicas e às possíveis remoções; e III - segurança privada garantindo a integridade e a segurança do público envolvido. Art. 13 - Deverá o responsável pelo evento comunicar a polícia militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar e à Guarda Municipal sobre a utilização do espaço, a data e o horário do evento, para que estes órgãos possam se programar quanto ao plantão de atendimento, caso seja necessária qualquer medida de urgência. Art. 14 - Fica proibido, sob as penas da lei civil e penal, qualquer utilização do espaço público para fins ilegais e/ou para a realização de atividades proibidas pela legislação eleitoral, de incitação às drogas e/ou ao crime organizado, de conteúdo pornográfico, de cunho racista, ou ainda que atente de qualquer forma contra a dignidade da pessoa humana. Art. 15 - Deverá o responsável pelo evento incumbir-se da limpeza das dependências pretendidas para utilização durante e após a realização do evento, comprometendo-se à entrega do espaço nas mesmas condições em que recebeu. Art. 16-0 responsável pelo evento autorizado, responderá civil e criminalmente, na forma da Lei, pela violação, destruição ou depredação do bem ou patrimônio público que ocorra durante o seu evento, no seu entorno, bem como por toda e qualquer informação falsa ou inexata prestada na solicitação de uso de bem público, garantida a ampla defesa e 1^ contraditório. l6 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 17 - Será de inteira responsabilidade dos realizadores ou organizadores do evento a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores alusivos à direitos autorais. Art. 18 - A assinatura do Termo de Autorização de Uso, a comprovação do pagamento e/ou da concessão da remissão dos valores relativos ao preço público, bem como a apresentação dos documentos descritos no §2° do art. 8° desta lei, são condições indispensáveis para a efetiva autorização do evento. Parágrafo único. O documento de cobrança a que se refere o caput deste artigo poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, responsabilizando-se o realizador ou organizador do evento, nessa hipótese, por sua impressão e pagamento. Art. 19-0 recolhimento do preço público não elide a responsabilidade dos realizadores ou organizadores do evento pelos danos que forem causados ao patrimônio público ou privado, inclusive dos veículos que utilizarem o estacionamento do Ginásio de Esportes (Pianão), nem os desobriga das demais providências que lhes compete adotar perante os órgãos responsáveis. Art. 20 - Os realizadores ou organizadores do evento deverão, em até 24 (vinte e quatro) horas após sua realização ou outro horário estabelecido no termo de autorização, entregar as dependências utilizadas em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor que for estipulado no Termo de Autorização de Uso. Art. 21 A autorização a ser emitida para uso do espaço público tem caráter precário e poderá ser suspensa ou cancelada em caso de interesse público justificado, sem qualquer direito a indenização. Parágrafo único. Caso a suspensão ou cancelamento se dê após o pagamento do preço público correspondente, poderá haver ressarcimento do valor mediante procedimento administrativo próprio remanejamento de data para o evento. Art. 22 - Os casos omissos desta lei serão decididos pela Secretaria Municipal de Esportes, e, em sendo o caso, regulado por decreto, resolução ou portaria, conforme a hipótese. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DOj PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de abril de ^025. SÉRGIO MA :mc PREFEITO M CIPAL ISNO/ELO. J 7