| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Primavera do Leste-MT, o mês "julho faixa preta" e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.328 DE 19 DE MAIO DE 2025. “Institui, no âmbito do município de Primavera do leste - MT, o mês “julho faixa preta” e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica instituído, no âmbito do Município de Primaverado Leste - MT, o mês “Julho Faixa Preta”, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais. Art. 2“ São objetivos do mês “Julho Faixa Preta”: I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais; II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à populações informações sobre os benefícios das artes marciais por meio de sites, banners, folders e outros materiais ilustrativos e educativos. Parágrafo único - As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada. Art. 3" O mês “Julho Faixa Preta” integrará o Calendário Oficial do Município de Primavera do Leste - MT. Art. 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETEÍDO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de maio de 2025. SÉRGIO M^HNIC PREFEITO municipal ELO. 1