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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2328/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2328 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaInstitui, no âmbito do município de Primavera do Leste-MT, o mês "julho faixa preta" e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.328 DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Institui, no âmbito do município de Primavera do
leste - MT, o mês “julho faixa preta” e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1" Fica instituído, no âmbito do Município de Primaverado Leste - MT, o mês “Julho
Faixa Preta”, como campanha de conscientização e popularização das artes marciais.
Art. 2“ São objetivos do mês “Julho Faixa Preta”:
I - promoção de palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes
marciais;
II - veiculação de campanhas em mídias, disponibilizando à populações informações sobre
os benefícios das artes marciais por meio de sites, banners, folders e outros materiais
ilustrativos e educativos.
Parágrafo único - As atividades descritas neste artigo poderão ser realizadas, de forma
facultativa, pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.
Art. 3" O mês “Julho Faixa Preta” integrará o Calendário Oficial do Município de Primavera
do Leste - MT.
Art. 4“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETEÍDO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de maio de 2025.
SÉRGIO M^HNIC
PREFEITO municipal
ELO.
1

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