| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a receber em doação o imóvel que descreve, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal LEI N° 2.331 DE 19 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a Receber em Doação o Imóvel que descreve, e dá outras providências. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Autoriza o Poder Executivo a receber em doação de INCORPORADORA LOTEAMENTO FONTANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 56.415.047/0001-70 o seguinte imóvel: I - Imóvel registrado sob a matrícula n° 50.008 registrada no Serviço Registrai de Imóveis de Primavera do Leste-MT, correspondente ao Lote n° 01, da Quadra n° 02 do Loteamento Chácara Fontana, com área total de 448,09m2. Art. 2” O bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, será recebido pelo Município em doação. Art. 3” O bem imóvel descrito no inciso I, do Artigo 1° será doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos. Parágrafo único - As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Doador. Art. 4” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de maio de 2025. f/ SÉRGIO MACHNIC if PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1