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norma nº 2332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a proibição do exercício de cargo, emprego ou função pública municipal por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no município de Primavera do Leste-MT.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.332 DE 26 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do exercício de cargo, emprego ou
função pública municipal por pessoa condenada pelo crime de
maus-tratos contra animais no município de Primavera do
Leste - MT. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1" Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração
pública municipal, por pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra
animais, nos termos da Lei Federal n“ 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§1“. A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas, abrangendo os
Poderes Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo
autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação
acionária do Município de Primavera do Leste - MT.
§2”. O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória.
Art. 2" O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta
lei.
Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC:38721775915
MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.06.05 11:11:38
-04'00'
SERGIO
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1

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