| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do exercício de cargo, emprego ou função pública municipal por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no município de Primavera do Leste-MT. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.332 DE 26 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a proibição do exercício de cargo, emprego ou função pública municipal por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais no município de Primavera do Leste - MT. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública municipal, por pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais, nos termos da Lei Federal n“ 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. §1“. A vedação se aplica à administração pública direta em todas as esferas, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, bem como à administração pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município de Primavera do Leste - MT. §2”. O disposto no “caput” aplica-se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Art. 2" O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de maio de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:38721775915 MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.06.05 11:11:38 -04'00' SERGIO SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1