| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 986 de 03 de maio de 2007, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era ^ do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.333 DE 28 DE MAIO DE 2025. Altera a Lei n® 986 de 03 de maio de 2007 e dá outras providências. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. V Altera-se o inciso VII, parágrafo 5° do Art. 2° da Lei n° 986 de 03 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII - Os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas funções, exceto os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, desde que observadas as seguintes condições: a) Cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso VI, do artigo 4° da Lei Federal n^ 9.790 de 23 de março de 1999; b) Respeito aos valores de mercado praticados na região correspondente e na área de atuação da entidade; c) No caso de fundações, a remuneração deve ser ifxada pelo órgão de deliberação superior da entidade e registrada em ato próprio; d) Comunicação do ato ao Ministério Público para fins de ifscalização e controle; e) Vedação à remuneração, a qualquer título, de membros do conselho fiscal e dos demais órgãos de fiscalização e deliberação colegiada da entidade. Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de maiojde 2025. /'/I'/)] SÉRGIO ^ PREFEITO NIC CIPAL ELO. 1