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norma nº 2333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei nº 986 de 03 de maio de 2007, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
^ do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.333 DE 28 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei n® 986 de 03 de maio de 2007 e dá
outras providências. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. V Altera-se o inciso VII, parágrafo 5° do Art. 2° da Lei n° 986 de 03 de maio de 2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - Os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração
pelo exercício de suas funções, exceto os dirigentes que atuem efetivamente
na gestão executiva, desde que observadas as seguintes condições:
a) Cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso VI, do artigo 4° da
Lei Federal n^ 9.790 de 23 de março de 1999;
b) Respeito aos valores de mercado praticados na região correspondente e
na área de atuação da entidade;
c) No caso de fundações, a remuneração deve ser ifxada pelo órgão de
deliberação superior da entidade e registrada em ato próprio;
d) Comunicação do ato ao Ministério Público para fins de ifscalização e
controle;
e) Vedação à remuneração, a qualquer título, de membros do conselho fiscal
e dos demais órgãos de fiscalização e deliberação colegiada da entidade.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de maiojde 2025. /'/I'/)]
SÉRGIO ^
PREFEITO
NIC
CIPAL
ELO.
1

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