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norma nº 2336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2336 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.336 DE 28 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO
GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S/A., até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução
CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição de Usinas Fotovoltaicas e
Armazenamento de Energia, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementarn° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2" Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica o município de PRIMAVERA DO LESTE autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
(art. 159, inciso I, alínea b da CF) e da CIP(Contribuição de Iluminação Pública),
cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1”,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis n° 2.239 de 22
de dezembro de 2023 e n° 2.262 de 16 de maio de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de maio de 2025.
SÉRGIO
MACHNIC:387217759
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNIC;3872177S915
Dados: 2025.06.0511:18:30
-04'00’
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL 15
ELO,
1

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