| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.336 DE 28 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A., e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A., até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição de Usinas Fotovoltaicas e Armazenamento de Energia, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementarn° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2" Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o município de PRIMAVERA DO LESTE autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF) e da CIP(Contribuição de Iluminação Pública), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1”, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5" Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis n° 2.239 de 22 de dezembro de 2023 e n° 2.262 de 16 de maio de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de maio de 2025. SÉRGIO MACHNIC:387217759 Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC;3872177S915 Dados: 2025.06.0511:18:30 -04'00’ SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL 15 ELO, 1