| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Trata do aumento de vagas de cargo do Poder Executivo Municipal e altera a Lei nº 704/2001 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.337 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Trata do Aumento de Vagas de Cargo do Poder Executivo Municipal e altera a Lei n“ 704/2001 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ - Altera-se Anexo I da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do Anexo I desta Lei, no que tange ao número de vagas dos cargos abaixo indicados: §1®. Criação das seguintes vagas de cargos de provimento efetivo: I - Agente de Trânsito - 02 (duas) vagas; II - Assistente de Farmácia - 03 (três) vagas; III - Assistente Social - 03 (três) vagas; IV - Auxiliar Educacional - 20 (vinte) vagas; V - Bioquimico - 02 (duas) vagas. VI - Cirurgião Dentista 40 H - 05 (cinco) vagas; VII - Coveiro - 01 (uma) vaga; VIII - Cozinheiro para Alimentação Escolar - 08 (oito) vagas; IX - Enfermeiro Padrão - 11 (onze) vagas; X - Farmacêutico - 04 (quatro) vagas; XI - Fisioterapeuta - 03 (três) vagas; XII - Fonoaudiólogo - 03 (três) vagas; XIII - Médico 20H* - 06(seis)vagas; XIV - Médico 40H* - 10(dez)vagas; XV - Professor - 60 (sessenta) vagas; XVI - Psicólogo - 09 (nove) vagas; XVII - SecretárioEscolar - 08(oito)vagas; XVIII - Técnico em Enfermagem - 20 (vinte) vagas; XIX - Técnico em Higiene Dental - 05 (cinco) vagas; XX - Controlador Interno - 01 (uma) vaga. Art. 2® - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do Anexo I desta Lei, a fim de alterar a escolaridade. Art. 3® - Fica extinto da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações, 01 (um) eargo de Controlador Interno, pertencente ao Anexo I - Quadro Geral de Cargos Efetivos; Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de junho de 2.025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:387 machnic:3872i 775915 Dados: 2025.05.06 08:47:21 4>4'00' SÉRGIO SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL 21775915 ISNO/ELO. 1 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO I ALTERA O ANEXO I DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001 QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS Controlador Interno 002 Curso Superior de Administração com Registro no Órgão competente 40 horas Controlador Interno 001 Curso Superior em Ciências Contábeis com Registro no Órgão Competente 40 horas 2 PREFEtTURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO II DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cáleulo): Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: REDUÇÃO DE VAGAS N° de vagas aprovada PCCS N“ Total Geral Despesas ANO vagas a serem extintas Previdência Mês Salario Cargo Salário Descritão/Objetívo Mês Total MÊS CONTROLADOR INTERNO - ADMINISTRAÇÃO 3 -1 15.678,48 (15.678,48) (4.032,51) (19.710,99) (262.747,43) Subtotal Total -1 (19.710,99) (262.747,43) CRIAÇÃO DE CARGO N“ de vagas aprovada PCCS N” Total Geral Despesas ANO vagas a serem extintas Salario Cargo Salário Mês Previdência Descrição/Objetivo Mês Total MÊS CONTROLADOR INTERNO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 0 15.678,48 15.678,48 4.032,51 19.710,99 262.747,43 Subtotal Total 1 19.710,99 262.747,43 CRIAÇÃO DE VAGAS N" de vagas aprovada PCCS N“ Total Geral Despesas ANO vagas a serem criadas Previdência Mês Salario Cargo Salário Descrição/Objetivo Mês Total MÊS AGENTE DE TRANSITO 18 2 5.701,35 11.402,70 2.932,77 14.335,47 191.091,87 ASSISTENTE DE FARMACIA 11 3 2.945,63 8.836,89 2.272,85 11.109,74 148.092,81 ASSISTENTE SOCIAL 33 3 6.708,42 20.125,26 5.176,22 25.301,48 337.268,69 AUXILIAR EDUCACIONAL 153 20 1.943,12 38.862,40 9.995,41 48.857,81 651.274,60 BIOQUÍMICO 11 2 8.561,38 17.122,76 4.403,97 21.526,73 286.951,36 CIRURGIÃO DENTISTA 40 H 18 5 11.340,85 56.704,25 14.584,33 71.288,58 950.276,81 COVEIRO 5 1 2.261,50 2.261,50 581,66 2.843,16 37.899,29 COZINHEIRO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16 ENFERMEIRO PADRÃO 59 11 8.561,38 94.175,18 24.221,86 118.397,04 1.578.232,49 FARMACÊUTICO 15 4 8.561,38 34.245,52 8.807,95 43.053,47 573.902,73 FISIOTERAPEUTA 16 3 3 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal 7.411,77 22.235,31 5.718,92 27.954,23 372.629,91 FONOAUDIOLOGO 7 3 5.976,79 17.930,37 4,611,69 22,542,06 300.485,68 MÉDICO 20 H * 29 6 8.561,38 51.368,28 13.211,92 64.580,20 860.854,09 MÉDICO 40 H 40 10 15.678,48 156.784,80 40.325,05 197.109,85 2.627.474,31 PROFESSOR B 30 1 533 60 6.973,92 418.435,20 107.621,53 526.056,73 7.012.336,26 PSlCOLOGO 33 9 5.872,44 52.851,96 13.593,52 66.445,48 885.718,30 SECRETARIO ESCOLAR 33 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 139 20 3.652,55 73.051,00 18.788,72 91.839,72 1.224.223,43 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 13 5 3.268,69 16.343,45 4.203,54 20.546,99 273.891,31 Subtotal Total 183 1.425.299,34 18.999.240,26 ♦ Médico 20 h = Salário Base 8.561,38, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação + 10% Auxilio Transporte + 20% Adicional de Especialidade Médico 40 h = Salário Base 15.678,48, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação + 10% Auxilio Transporte b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2025 2026 2027 Receita Corrente Liquida 03/2024 à 02/2025 749.527.325,13 Despesas com Pessoal 03/2024 à 02/2025 648.590.438,19 697.234.721,05 300.482.250,75 317.008.774,54 334.444.257,14 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 46,33 45,47 44,62 Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*6) 11.872.743,50 20.044.198,47 21.146.629,39 Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 312.354.994,25 337.052.973,02 355.590.886,53 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,16 48,34 47,44 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais. *2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de vencimentos na folha. *3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual. *4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em questão. *5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. *6 - Para o exercício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerando que todas as nomeações ocorrerão a partir de maio de 2025. Observação: Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um crescimento de 7,5% ao ano da RCL e de 5,5% dos Gastos com Pessoal. Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025. THIAGO CAMPOS RAMALHO:01157457185 THTAGO CAMPOS RAMALHO CONTADOR CRC MT 014620-0 <«90lparTMMOCAMfOSI la>& OM mWÚO CAkVOS RAMAIHO «11 4 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO III DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base fevereiro de 2025, projetada para 2026 e 2027, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025. SÉRGIO Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:38 MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.06.05 721775915 10:48:43 .04'00' SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL 5