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norma nº 2337/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2337 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaTrata do aumento de vagas de cargo do Poder Executivo Municipal e altera a Lei nº 704/2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.337 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Trata do Aumento de Vagas de Cargo do Poder Executivo
Municipal e altera a Lei n“ 704/2001 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ - Altera-se Anexo I da Lei Municipal de n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do
Anexo I desta Lei, no que tange ao número de vagas dos cargos abaixo indicados:
§1®. Criação das seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
I - Agente de Trânsito - 02 (duas) vagas;
II - Assistente de Farmácia - 03 (três) vagas;
III - Assistente Social - 03 (três) vagas;
IV - Auxiliar Educacional - 20 (vinte) vagas;
V - Bioquimico - 02 (duas) vagas.
VI - Cirurgião Dentista 40 H - 05 (cinco) vagas;
VII - Coveiro - 01 (uma) vaga;
VIII - Cozinheiro para Alimentação Escolar - 08 (oito) vagas;
IX - Enfermeiro Padrão - 11 (onze) vagas;
X - Farmacêutico - 04 (quatro) vagas;
XI - Fisioterapeuta - 03 (três) vagas;
XII - Fonoaudiólogo - 03 (três) vagas;
XIII - Médico 20H* - 06(seis)vagas;
XIV - Médico 40H* - 10(dez)vagas;
XV - Professor - 60 (sessenta) vagas;
XVI - Psicólogo - 09 (nove) vagas;
XVII - SecretárioEscolar - 08(oito)vagas;
XVIII - Técnico em Enfermagem - 20 (vinte) vagas;
XIX - Técnico em Higiene Dental - 05 (cinco) vagas;
XX - Controlador Interno - 01 (uma) vaga.
Art. 2® - Altera-se o Anexo I da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, na forma do
Anexo I desta Lei, a fim de alterar a escolaridade.
Art. 3® - Fica extinto da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações, 01 (um)
eargo de Controlador Interno, pertencente ao Anexo I - Quadro Geral de Cargos Efetivos;
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de junho de 2.025.
Assinado de forma
digital por SÉRGIO
MACHNIC:387 machnic:3872i 775915
Dados: 2025.05.06
08:47:21 4>4'00'
SÉRGIO
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL 21775915 ISNO/ELO.
1
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Controlador
Interno
002 Curso Superior de
Administração
com Registro no Órgão
competente
40 horas
Controlador
Interno
001 Curso Superior em
Ciências Contábeis com
Registro no Órgão
Competente
40 horas
2
PREFEtTURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2025/2027
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cáleulo):
Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
REDUÇÃO DE VAGAS
N° de
vagas
aprovada
PCCS
N“
Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
extintas
Previdência
Mês
Salario
Cargo
Salário
Descritão/Objetívo Mês Total MÊS
CONTROLADOR INTERNO -
ADMINISTRAÇÃO 3 -1 15.678,48 (15.678,48) (4.032,51) (19.710,99) (262.747,43)
Subtotal Total -1 (19.710,99) (262.747,43)
CRIAÇÃO DE CARGO
N“ de
vagas
aprovada
PCCS
N”
Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
extintas
Salario
Cargo
Salário
Mês
Previdência
Descrição/Objetivo Mês Total MÊS
CONTROLADOR INTERNO -
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 0 15.678,48 15.678,48 4.032,51 19.710,99 262.747,43
Subtotal Total 1 19.710,99 262.747,43
CRIAÇÃO DE VAGAS
N" de
vagas
aprovada
PCCS
N“
Total Geral
Despesas
ANO
vagas a
serem
criadas
Previdência
Mês
Salario
Cargo
Salário
Descrição/Objetivo Mês Total MÊS
AGENTE DE TRANSITO 18 2 5.701,35 11.402,70 2.932,77 14.335,47 191.091,87
ASSISTENTE DE FARMACIA 11 3 2.945,63 8.836,89 2.272,85 11.109,74 148.092,81
ASSISTENTE SOCIAL 33 3 6.708,42 20.125,26 5.176,22 25.301,48 337.268,69
AUXILIAR EDUCACIONAL 153 20 1.943,12 38.862,40 9.995,41 48.857,81 651.274,60
BIOQUÍMICO 11 2 8.561,38 17.122,76 4.403,97 21.526,73 286.951,36
CIRURGIÃO DENTISTA 40 H 18 5 11.340,85 56.704,25 14.584,33 71.288,58 950.276,81
COVEIRO 5 1 2.261,50 2.261,50 581,66 2.843,16 37.899,29
COZINHEIRO PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 10 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16
ENFERMEIRO PADRÃO 59 11 8.561,38 94.175,18 24.221,86 118.397,04 1.578.232,49
FARMACÊUTICO 15 4 8.561,38 34.245,52 8.807,95 43.053,47 573.902,73
FISIOTERAPEUTA 16 3
3
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
7.411,77 22.235,31 5.718,92 27.954,23 372.629,91
FONOAUDIOLOGO 7 3 5.976,79 17.930,37 4,611,69 22,542,06 300.485,68
MÉDICO 20 H * 29 6 8.561,38 51.368,28 13.211,92 64.580,20 860.854,09
MÉDICO 40 H 40 10 15.678,48 156.784,80 40.325,05 197.109,85 2.627.474,31
PROFESSOR B 30 1 533 60 6.973,92 418.435,20 107.621,53 526.056,73 7.012.336,26
PSlCOLOGO 33 9 5.872,44 52.851,96 13.593,52 66.445,48 885.718,30
SECRETARIO ESCOLAR 33 8 2.560,78 20.486,24 5.269,06 25.755,30 343.318,16
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 139 20 3.652,55 73.051,00 18.788,72 91.839,72 1.224.223,43
TÉCNICO EM HIGIENE
DENTAL 13 5 3.268,69 16.343,45 4.203,54 20.546,99 273.891,31
Subtotal Total 183 1.425.299,34 18.999.240,26
♦ Médico 20 h = Salário Base 8.561,38, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação + 10%
Auxilio Transporte + 20% Adicional de Especialidade
Médico 40 h = Salário Base 15.678,48, acrescido de 15% Auxilio Moradia + 15% Auxilio Alimentação +
10% Auxilio Transporte
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Liquida 03/2024 à 02/2025 749.527.325,13
Despesas com Pessoal 03/2024 à 02/2025
648.590.438,19 697.234.721,05
300.482.250,75 317.008.774,54 334.444.257,14
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 46,33 45,47 44,62
Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*6) 11.872.743,50 20.044.198,47 21.146.629,39
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 312.354.994,25 337.052.973,02 355.590.886,53
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,16 48,34 47,44
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei em andamento e ou fase de incorporação de vencimentos na folha.
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de
lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de
pagamento.
*6 - Para o exercício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerando que todas as nomeações ocorrerão a partir
de maio de 2025.
Observação: Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um crescimento de 7,5% ao ano da RCL e de
5,5% dos Gastos com Pessoal.
Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THTAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
<«90lparTMMOCAMfOSI
la>& OM mWÚO CAkVOS RAMAIHO «11
4
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e
Despesa com Pessoal, base fevereiro de 2025, projetada para 2026 e 2027, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das
despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e
suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais,
devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 14 de abril de 2025.
SÉRGIO Assinado de forma
digital por SÉRGIO MACHNIC:38 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.06.05
721775915 10:48:43 .04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
5

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