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norma nº 2338/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.799 de 05 de junho de 2019.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.338 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei Munieipal n° 1.799 de
05 de junho de 2019.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ií
Art. r - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.799, de 05 de junho de 2019, que
dispõe sobre a vedação ao acesso a cargos efetivos, em comissão, empregos e
funções públicas no Município de Primavera do Leste para pessoas condenadas
por crimes relacionados à violência sexual e à violência doméstica.
Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.799/2019 passa a vigorar acrescido do
inciso III, com a seguinte redação:
III - Condenação, com trânsito em julgado, por crimes
praticados contra pessoas idosas (com idade igual ou
superior a 60 anos), previstos na Lei Federal n°
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especialmente em seu
Capítulo II, e no Código Penal Brasileiro, quando
qualiifcados ou agravados em razão da condição da
vítima, e que resultem em lesão corporal leve, grave ou
gravíssima, maus-tratos, abandono, violência psicológica,
patrimonial, sexual, ou que tenham resultado em morte.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo será
verificada por meio da investigação social no âmbito de
concursos públicos e processos seletivos, sendo causa de
eliminação automática do candidato ou da candidata, bem
como impedimento para nomeação em cargo
comissionado.
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de junho de 2025. Assinado de forma
digital por SÉRGIO
MACHNIC:387 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.06.05
12:28:39 -04’00'
SÉRGIO
SÉRGIO MACHNIC 21775915
PREFEITO MUNICIPAL
1
(66) 3500^500
Rua Moringa, m■ Centro
Primavera do leste - MT-CEP 7885(XKX)
primavercxtoleste.mt.gov.br

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