| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.799 de 05 de junho de 2019. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.338 DE 05 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei Munieipal n° 1.799 de 05 de junho de 2019.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ií Art. r - Fica alterada a Lei Municipal n° 1.799, de 05 de junho de 2019, que dispõe sobre a vedação ao acesso a cargos efetivos, em comissão, empregos e funções públicas no Município de Primavera do Leste para pessoas condenadas por crimes relacionados à violência sexual e à violência doméstica. Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.799/2019 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: III - Condenação, com trânsito em julgado, por crimes praticados contra pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos), previstos na Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especialmente em seu Capítulo II, e no Código Penal Brasileiro, quando qualiifcados ou agravados em razão da condição da vítima, e que resultem em lesão corporal leve, grave ou gravíssima, maus-tratos, abandono, violência psicológica, patrimonial, sexual, ou que tenham resultado em morte. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo será verificada por meio da investigação social no âmbito de concursos públicos e processos seletivos, sendo causa de eliminação automática do candidato ou da candidata, bem como impedimento para nomeação em cargo comissionado. Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de junho de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:387 MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.06.05 12:28:39 -04’00' SÉRGIO SÉRGIO MACHNIC 21775915 PREFEITO MUNICIPAL 1 (66) 3500^500 Rua Moringa, m■ Centro Primavera do leste - MT-CEP 7885(XKX) primavercxtoleste.mt.gov.br