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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2340 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do "Clube de Tiro Sentinela" de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.
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matéria 4743 →

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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
LEI N“ 2.340 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública do “CLUBE DE
TIRO SENTINELA” de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r
SENTINELA, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com
duração indeterminada, com sede social na Av. Minas Gerais, n° 730, Centro,
inscrita no CNPJ sob o N° 34.116.529/0001-97.
Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE TIRO
Art. 2" - À entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados os direitos e
vantagens da legislação vigente.
Art. 3" - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública da referida
entidade, caso esta vier a se desviar de suas finalidades.
Art. 4“ - Ocorrendo alteração de sua denominação, o Clube de Tiro Sentinela,
deverá comunicar o fato ao setor competente da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste/MT, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
da averbação do registro público.
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:38721 7 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2025.06.05 12:38:31
d)4'00'
SÉRGIO
75915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
1
(66)360(M500
Rua Maringá W) - Cenfto
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
(Ximoveradolesie.mf.gov.bf

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