| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do "Clube de Tiro Sentinela" de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. |
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PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do LEI N“ 2.340 DE 05 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública do “CLUBE DE TIRO SENTINELA” de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. r SENTINELA, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com duração indeterminada, com sede social na Av. Minas Gerais, n° 730, Centro, inscrita no CNPJ sob o N° 34.116.529/0001-97. Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE TIRO Art. 2" - À entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3" - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública da referida entidade, caso esta vier a se desviar de suas finalidades. Art. 4“ - Ocorrendo alteração de sua denominação, o Clube de Tiro Sentinela, deverá comunicar o fato ao setor competente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação do registro público. Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de junho de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:38721 7 MACHNIC:38721 775915 Dados: 2025.06.05 12:38:31 d)4'00' SÉRGIO 75915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 1 (66)360(M500 Rua Maringá W) - Cenfto Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 (Ximoveradolesie.mf.gov.bf