| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a política municipal de estímulo, incentivo e promoção da mulher empreendedora no município de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N” 2.341 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre as diretrizes para a política Municipal de estímulo, incentivo e promoção da mulher empreendedora no município de Primavera do Leste e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I” - Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Primavera do Leste. Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo da mulher as iniciativas empreendedoras realizadas por mulheres, visando à criação, ao desenvolvimento e à consolidação de novos negócios, com destaque no cenário competitivo do mercado local. Art. 2" - Esta Política será executada por meio de projetos, programas e ações voltadas à promoção do empreendedorismo feminino, incentivando especialmente: I - A abertura de micro e pequenas empresas por mulheres; II - A realização de pesquisas e ações que estimulem a criação de trabalho, emprego e renda para mulheres empreendedoras; III - A capacitação, formação e apoio técnico a mulheres que desejam empreender. Art. 3" - A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: I - Disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios; 1 (60)36004500 Rua Mofingá W - Ceniro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 prifrxjver<xk)le8te.ml.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal II Adotar medidas que fortaleçam o ecossistema de incentivo ao empreendedorismo feminino; III - Promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória municipal, facilitando a criação e formalização de novos empreendimentos liderados por mulheres; IV - Auxiliar mulheres empreendedoras no processo de estruturação e consolidação de seus negócios; V - Incentivar modelos de apoio e investimento para o desenvolvimento de idéias inovadoras lideradas por mulheres; VI - Fomentar o desenvolvimento socioeconômico local por meio da valorização do empreendedorismo feminino. Art. 4“ - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de; I - Doações, patrocínios e parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino, entidades do setor comercial, jurídico e social; II Convênios com entes públicos estaduais, federais e organizações internacionais. Parágrafo único. A aplicação desta Lei não acarretará ônus ao erário municipal, salvo se previstos em dotação orçamentária específica aprovada para esse fim. Art. 5“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de junho de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:387217 machnic:3872i775915 Dados: 2025.06.05 12:35:13 -04'00' SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL SÉRGIO 75915 ELO. 2 (66)360(M500 Rua Maringá ¥iíi-Centro Primavera Oo Leste - MT - CEP TS^CKXX) pfimovefadoieste.mt.gov.df