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norma nº 2341/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a política municipal de estímulo, incentivo e promoção da mulher empreendedora no município de Primavera do Leste e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N” 2.341 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre as diretrizes para a
política Municipal de estímulo,
incentivo e promoção da mulher
empreendedora no município de
Primavera do Leste e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I” - Ficam estabelecidas as diretrizes para a implantação da Política
Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no
município de Primavera do Leste.
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo da mulher as iniciativas
empreendedoras realizadas por mulheres, visando à criação, ao desenvolvimento
e à consolidação de novos negócios, com destaque no cenário competitivo do
mercado local.
Art. 2" - Esta Política será executada por meio de projetos, programas e ações
voltadas à promoção do empreendedorismo feminino, incentivando
especialmente:
I - A abertura de micro e pequenas empresas por mulheres;
II - A realização de pesquisas e ações que estimulem a criação de trabalho,
emprego e renda para mulheres empreendedoras;
III - A capacitação, formação e apoio técnico a mulheres que desejam
empreender.
Art. 3" - A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora tem como objetivos:
I - Disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico
da mulher nos negócios;
1
(60)36004500
Rua Mofingá W - Ceniro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
prifrxjver<xk)le8te.ml.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II Adotar medidas que fortaleçam o ecossistema de incentivo ao
empreendedorismo feminino;
III - Promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória
municipal, facilitando a criação e formalização de novos empreendimentos
liderados por mulheres;
IV - Auxiliar mulheres empreendedoras no processo de estruturação e
consolidação de seus negócios;
V - Incentivar modelos de apoio e investimento para o desenvolvimento de idéias
inovadoras lideradas por mulheres;
VI - Fomentar o desenvolvimento socioeconômico local por meio da valorização
do empreendedorismo feminino.
Art. 4“ - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de;
I - Doações, patrocínios e parcerias com a iniciativa privada, instituições de
ensino, entidades do setor comercial, jurídico e social;
II Convênios com entes públicos estaduais, federais e organizações
internacionais. Parágrafo único. A aplicação desta Lei não acarretará ônus ao
erário municipal, salvo se previstos em dotação orçamentária específica aprovada
para esse fim.
Art. 5“ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:387217 machnic:3872i775915
Dados: 2025.06.05 12:35:13
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
75915
ELO.
2
(66)360(M500
Rua Maringá ¥iíi-Centro
Primavera Oo Leste - MT - CEP TS^CKXX)
pfimovefadoieste.mt.gov.df

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