| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Clube do carro Antigo de Primavera do Leste/MT. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.342 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Clube do carro antigo de Primavera do Leste/MT”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, “Clube do carro antigo de Primavera do Leste/MT”, com sede e foro na Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 31.325.580/0001-10, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense. Art. 2” - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3® - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar á Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 1 (66)3500^00 Rua McxmgaWi-Centro Pnmavefa do Leste - MT' CÊP TS^CKXX) tximovefodoie$tejm.gov.bf PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal §r - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. §2“ - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado â Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. §3”. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, á Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de junho de 2025. Assinado de forma digital por SÉRGIO MACHNIC:387217 machnic:3872i775915 Dados: 2025.06.05 12:34:43 -04'00' SÉRGIO 75915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (60)3500-^1600 Rua Mcrmgá W- Centro Primavera do Leste • MT' CEP TS^CKXX) primavefodoleste.nit.gov.br