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norma nº 2342/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2342 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Clube do carro Antigo de Primavera do Leste/MT.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.342 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública Clube do carro
antigo de Primavera do Leste/MT”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, “Clube do carro antigo de Primavera do Leste/MT”,
com sede e foro na Avenida Campo Grande n° 291, bairro Jardim Riva,
Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
31.325.580/0001-10, fundada em, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Art. 2” - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada
todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3® - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição
do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar á
Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90
(noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
1
(66)3500^00
Rua McxmgaWi-Centro
Pnmavefa do Leste - MT' CÊP TS^CKXX)
tximovefodoie$tejm.gov.bf
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
§r - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a
entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2“ - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado â Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§3”. No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, á
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO
MACHNIC:387217 machnic:3872i775915
Dados: 2025.06.05 12:34:43
-04'00'
SÉRGIO
75915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(60)3500-^1600
Rua Mcrmgá W- Centro
Primavera do Leste • MT' CEP TS^CKXX)
primavefodoleste.nit.gov.br

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