| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais no município. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE LEI N“ 2.347 DE 14 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis no município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1°. É assegurado o direito à assistência religiosa aos internados em entidades hospitalares públicas e privadas, bem como às pessoas custodiadas em estabelecimentos prisionais civis localizados no Município de Primavera do Leste - MT, desde que em comum acordo. Art. 2“. A assistência religiosa poderá ser prestada por representantes de qualquer credo ou religião, mediante solicitação da pessoa interessada, de seus familiares ou representantes legais. Art. 3”. Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas mencionadas no caput do art. 1° deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar. Art. 4°. É vedado qualquer tipo de imposição religiosa, discriminação ou proselitismo que possa constranger os assistidos ou contrariar sua liberdade de consciência. Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. Em 14 de julho de 2025. Maj»tTAurélio S. F. de MoF^es P/^idente da Câmar; kipal Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br