br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 2347/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais no município.
native_id4263

Originating matéria

matéria 4864 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
LEI N“ 2.347 DE 14 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a prestação de assistência
religiosa nas entidades hospitalares
públicas e privadas, bem como nos
estabelecimentos prisionais civis no
município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIOU, E, EU, MARCO AURÉLIO
SALES FERREIRA DE MORAES, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO
REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1°. É assegurado o direito à assistência religiosa aos internados em
entidades hospitalares públicas e privadas, bem como às pessoas custodiadas em
estabelecimentos prisionais civis localizados no Município de Primavera do
Leste - MT, desde que em comum acordo.
Art. 2“. A assistência religiosa poderá ser prestada por representantes de
qualquer credo ou religião, mediante solicitação da pessoa interessada, de seus
familiares ou representantes legais.
Art. 3”. Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas
mencionadas no caput do art. 1° deverão, em suas atividades, acatar as
determinações legais e normas internas de cada instituição, a fim de não pôr em
risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
Art. 4°. É vedado qualquer tipo de imposição religiosa, discriminação ou
proselitismo que possa constranger os assistidos ou contrariar sua liberdade de
consciência.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Em 14 de julho de 2025.
Maj»tTAurélio S. F. de MoF^es
P/^idente da Câmar; kipal
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →