| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas no município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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íQIí PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.344 DE 23 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição da Semana Munieipal de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas no município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica instituída, no município de Primavera do Leste, a Semana Municipal de Combate ao Bullying e à Violência nas Escolas, que poderá acompanhar o calendário nacional que ocorre na segunda semana do mês de abril, com o objetivo de conscientizar alunos, professores, pais e toda a comunidade escolar sobre a importância do respeito, da empatia e da prevenção à violência no ambiente educacional. Art. 2“ Durante essa semana, as escolas da rede municipal de ensino poderão promover ações educativas e preventivas, tais como: I - Palestras, debates e workshops sobre bullying, cyberbullying e violência escolar; II - Atividades lúdicas e pedagógicas que incentivem a cultura da paz e do respeito mútuo; III - Treinamentos e capacitações para professores e funcionários sobre identificação e intervenção em casos de bullying; IV - Incentivo a projetos que promovam o acolhimento e a valorização da diversidade no ambiente escolar; V - Campanhas de conscientização envolvendo alunos, familiares e a comunidade local. 1 (óóDSSOO-íiSOO Rua Maringá, W ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br aiV PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3“ O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação e em parceria com demais órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, universidades e especialistas na área para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4" As instituições de ensino da rede municipal poderão incluir a Semana Municipal de Combate ao Bullying, e à Violência nas Escolas em seu calendário anual, sugestivamente no dia 07 de abril e promover ampla divulgação das atividades junto à comunidade escolar. Art. 5” As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6" Esta Lei entra em vigor no início do próximo ano letivo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de junho de 2025. SÉRGIO MACHNIC:38721775 Assinado de forma digital por SERGiO MACHNiC:38721775915 Dados: 2025.06.25 10:59:56 915 -04'00' SERGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500-'l500 Rua Maringá. - Centro Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br