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norma nº 2345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I e inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.345 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei Munieipal n°
2.300 de 20 de dezembro de 2024, de
Crédito Adieional Especial nos termos do
inciso I e inciso II, do artigo 41, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.^9
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n” 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$
925.142,84(novecentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
02EXECÜTIVO MUNICIPAL
002 CHEFIA DE GABINETE
15URBANISMO
451INFRA-ESTRUTURA URBANA
0002GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
1168CONSTRUÇAO SEDE 6* CIBM
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES 2701 631.394,01
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20AGRICULTURA
601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2701 23.748,83
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 2105MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO
08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO
08ASSISTÊNCIA SOCIAL
241ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0023GESTÃO DO SUAS
001
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 2500 270.000,00
1
(66)3500-'l500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaverodoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será coberto com
recursos provenientes de superávit fmaneeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercíeio anterior, nas respeetivas fontes, conforme disposto
no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n” 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 2" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Munieípio, estabeleeido pela Lei
Munieipal n” 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$
201.689,54(duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e einquenta
e quatro centavos):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA
20AGRICULTURA
601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0003PROMOÇÂO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO
II02AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 201.689,54
§r o crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes, conforme
disposto no inciso II, do parágrafo 1", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
§2° A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto,
desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na
conta corrente espeeífiea.
Art. 3" Fiea modifieado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Munieipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, eonforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 4“ Fieam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1“ e 2° desta Lei.
Art. 5“ A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Deereto.
2
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.b
i
PREFEITURA DE c
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 6” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por SCfiGIO
MACHN|C;3872177S91S
DN: c=BR. o=K:P-0tasil, t»u=AC SOLUTI Múltipla vS.
ou=2814920S000152. ou=PreserKial. ou-Certiflcado PF A3,
cn=SERGIO MACHNIC38721775915
Dados: 2025.06.24 09:03:24 -0400’
SÉRGIO
MACHNIC;38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
3
(66)3500-'i500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.ml.gov.br

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