| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso I e inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.345 DE 24 DE JUNHO DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Munieipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adieional Especial nos termos do inciso I e inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.^9 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n” 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 925.142,84(novecentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos): órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 02EXECÜTIVO MUNICIPAL 002 CHEFIA DE GABINETE 15URBANISMO 451INFRA-ESTRUTURA URBANA 0002GESTÃO DO PODER EXECUTIVO 1168CONSTRUÇAO SEDE 6* CIBM NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.000BRAS E INSTALAÇÕES 2701 631.394,01 Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA 20AGRICULTURA 601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0003PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO 1102AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2701 23.748,83 Órgão.... Unidade.. Função... Subfunção Programa. Projeto/Atividade: 2105MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE IDOSO 08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO 08ASSISTÊNCIA SOCIAL 241ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0023GESTÃO DO SUAS 001 NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 2500 270.000,00 1 (66)3500-'l500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaverodoleste.mt.gov.br PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de superávit fmaneeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercíeio anterior, nas respeetivas fontes, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n” 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Munieípio, estabeleeido pela Lei Munieipal n” 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 201.689,54(duzentos e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e einquenta e quatro centavos): órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 03SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA 20AGRICULTURA 601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 0003PROMOÇÂO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO II02AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1701 201.689,54 §r o crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1", do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. §2° A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente espeeífiea. Art. 3" Fiea modifieado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Munieipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, eonforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Art. 4“ Fieam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1“ e 2° desta Lei. Art. 5“ A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de Deereto. 2 (66)3500-íl500 Rua Maringó, ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br .b i PREFEITURA DE c Prímai/era do Leste Executivo Municipal Art. 6” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de junho de 2025. Assinado de forma digital por SCfiGIO MACHN|C;3872177S91S DN: c=BR. o=K:P-0tasil, t»u=AC SOLUTI Múltipla vS. ou=2814920S000152. ou=PreserKial. ou-Certiflcado PF A3, cn=SERGIO MACHNIC38721775915 Dados: 2025.06.24 09:03:24 -0400’ SÉRGIO MACHNIC;38721775915 SÉRGIO MACHNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 3 (66)3500-'i500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000 primaveradoleste.ml.gov.br