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norma nº 2349/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2349 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o lote que menciona, para Águas de Primavera LTDA e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.349 DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a
Ceder o Lote que menciona, para
às Aguas de Primavera Ltda e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso
do bem público referente ao imóvel localizado na Avenida Pupunha, Lote
01-D, Quadra 01, no loteamento bairro Buritis II, com área total de 800 m2,
com matrícula n° 51.013, assentada no Registro de Imóveis da Comarca de
Primavera do Leste-MT, em favor da empresa ÁGUAS DE PRIMAVERA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.042.374/0001-20.
Art. 2® A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública.
§ 1° A cessionária deverá efetuar a construção de Módulo de Tratamento de
Agua Bruta ETA no prazo máximo de 01 (um) ano.
§ 2° “A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as
ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, responsável por todos os ônus e
encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com
o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
§ 3° “Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma
que não seja a utilização como sede da concessionária, assim como, fica
vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia,
ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para
qualquer fim.
/
Art. 3® A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante
assinatura do Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e
1
(66) 3500-^500
Rua Mannga, • Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, mediante decreto, sendo que ao término da
concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá
imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de Primavera do
Leste - MT, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos,
materiais e insumos.
Art. 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
\
SÉRGIO MÁCriNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
C66) 3500^1500
Rua Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000

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