| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder o lote que menciona, para Águas de Primavera LTDA e dá outras providências. |
| native_id | 4268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.349 DE 18 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a Ceder o Lote que menciona, para às Aguas de Primavera Ltda e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do bem público referente ao imóvel localizado na Avenida Pupunha, Lote 01-D, Quadra 01, no loteamento bairro Buritis II, com área total de 800 m2, com matrícula n° 51.013, assentada no Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT, em favor da empresa ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.042.374/0001-20. Art. 2® A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública. § 1° A cessionária deverá efetuar a construção de Módulo de Tratamento de Agua Bruta ETA no prazo máximo de 01 (um) ano. § 2° “A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando as ÁGUAS DE PRIMAVERA LTDA, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. § 3° “Fica expressamente vedada a utilização do imóvel de qualquer forma que não seja a utilização como sede da concessionária, assim como, fica vedado a utilização de forma político-partidária, a utilização como moradia, ou mesmo a alienação do imóvel, que também se faz impenhorável para qualquer fim. / Art. 3® A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do Termo de Cessão de Uso", que terá o memorial descritivo e 1 (66) 3500-^500 Rua Mannga, • Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal croqui da área anexo, por um prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante decreto, sendo que ao término da concessão, independente de prévio aviso o objeto do presente reverterá imediata e exclusivamente ao patrimônio do município de Primavera do Leste - MT, assim como suas edificações, benfeitorias, equipamentos, materiais e insumos. Art. 4® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de julho de 2025. \ SÉRGIO MÁCriNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 C66) 3500^1500 Rua Maringá, - Centro Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000