| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.350 DE 18 DE JULHO DE 2025. Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964”. u A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): órgão.... Unidade.. Função... Subfunção Programa. Projeto/Atividade: 1102AQÜISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08ASSISTÊNCIA SOCIAL 244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0024GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 4.4.90.52.00EQOIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1665 150.000,00 §1“ O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes, conforme disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. §2® A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto, desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na conta corrente específica. Art. 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° desta Lei. í, 1 (66)3500-^500 Rua Moringa, - Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal Art. 3” Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° desta Lei. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de julho de 2025. SÉRGIO ivâf)hnic PREFEITO MUNICIPAL ELO. 2 (66)3500J(500 Rua Moringa, W-Centro Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000