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norma nº 2350/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.350 DE 18 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a abertura na Lei
Municipal n° 2.300 de 20 de
dezembro de 2024, de Crédito
Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março
de 1964”.
u
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais):
órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade: 1102AQÜISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES
08SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08ASSISTÊNCIA SOCIAL
244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0024GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
4.4.90.52.00EQOIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1665 150.000,00
§1“ O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nas respectivas fontes, conforme
disposto no inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964.
§2® A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto,
desde que a parcela oriunda do respectivo convênio seja depositada na
conta corrente específica.
Art. 2® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.° 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° desta Lei. í,
1
(66)3500-^500
Rua Moringa, - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
Art. 3” Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.296 de 21 de novembro de
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° desta Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
SÉRGIO ivâf)hnic PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
2
(66)3500J(500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000

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