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norma nº 2351/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAltera a Lei Municipal de nº 2.336 de 28 de maio de 2.025, e dá outras previdências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.351 DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal de n°
2.336 de 28 de maio de 2.025, e dá
outras previdências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal de n°
2.336 de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. r(...)
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35
da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000. ”
Art. 2“ Altera-se o art. T da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e
1
(66)3500-^500
RuQ Maringa, - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere
este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de
17 de março de 1964. ”
Art. 3" Altera-se o art. 3° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita
no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e
43, inc. I,V da Lei nU.320/1964. ”
Art. 4" Altera-se o art. 4° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de ifnanciamento a que se refere o artigo
primeiro. ”
Art. 5" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de ju ho de 2025.
SÉRGIO MA^HNIC
PREFEITO'MUNICIPAL
ELO.
2
(66) 350CM(500
Rua Moringo, - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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