| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 2.336 de 28 de maio de 2.025, e dá outras previdências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.351 DE 18 DE JULHO DE 2025. “Altera a Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2.025, e dá outras previdências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 1° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. r(...) Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ” Art. 2“ Altera-se o art. T da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 1 (66)3500-^500 RuQ Maringa, - Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. ” Art. 3" Altera-se o art. 3° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3" Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. I,V da Lei nU.320/1964. ” Art. 4" Altera-se o art. 4° da Lei Municipal de n° 2.336 de 28 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4" Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de ifnanciamento a que se refere o artigo primeiro. ” Art. 5" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de ju ho de 2025. SÉRGIO MA^HNIC PREFEITO'MUNICIPAL ELO. 2 (66) 350CM(500 Rua Moringo, - Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000