| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Reconhece o interesse público do evento "Expo Primavera 2025" a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela iniciativa privada e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N“ 2.352 DE 18 DE JULHO DE 2025. Reconhece o interesse público do evento “Expo Primavera 2025 ” a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela iniciativa privada e, autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1“ Fica reconhecido como de interesse público o evento “Expo Primavera 2025 ”, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela Associação Cuiabana de Belas Artes - ACUBA 01.199.828/0001-83 no município de Primavera do Leste/MT, em razão de sua relevância para a economia local, a cultura, o turismo, a educação e o lazer da população. §1°. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público pelos seguintes motivos: CNPJ n° I - Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos e indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e alimentação; II - Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e impulsionando a visibilidade do Município como destino de eventos de grande porte; III - Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações acessíveis à população, incluindo shows, exposições e atividades recreativas; r 1 (66)3500-^500 Rua Mannga, - Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850000 PREFEITURA OE Primai/era do Leste Executivo Municipal IV - Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para estudantes da rede pública e projetos educativos inclusivos; V - Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para arrecadação de fundos e promoção de ações beneficentes; VI - Fortalecimento da identidade cultural, valorizando manifestações artísticas e tradições locais, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sociocultural do Município. Art. 2” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos públicos na contratação de shows artísticos, nacionais ou regionais, no âmbito da parceria como fomento à iniciativa privada, dado o reconhecimento como de interesse público ao evento. Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação Cuiabana de Belas Artes, desde que observadas as normas legais vigentes e garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos eventualmente destinados. §1” A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio institucional, logístico ou financeiro na contratação de shows artísticos, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições da legislação vigente aplicável à espécie. §2” As despesas decorrentes da participação municipal de que trata o § 1° correrão à conta da dotação orçamentária constante no Anexo I desta norma. Art. 4° A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os seguintes critérios: I - As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público, demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a população; 2 (66)3500^500 Rua Moringa, ■ Centro Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal II - A contratação dos artistas deverá respeitar os termos da Lei de Licitações n° 14.133/2021; III - Os eventos deverão garantir acesso gratuito à população, podendo ser estabelecidas áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da iniciativa privada, desde que a maior parte da estrutura esteja disponível ao público geral; IV - A parceria como fomento à iniciativa privada deverá prever a destinação de espaços para entidades filantrópicas, associações e cooperativas locais, possibilitando a arrecadação de fundos para projetos sociais, mediante a comercialização de produtos e alimentos durante os eventos; V - A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá ocorrer por meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo de parceria, termo de colaboração, termo de cessão de uso ou contrato administrativo ou qualquer outro cabível, conforme previsto na legislação vigente. Art. 5” Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de: I - Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000); II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao incentivo cultural e turístico; III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a legislação aplicável; IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com o interesse público. Art. 6" Os valores investidos na contratação de shows artísticos e nos espaços públicos durante a realização do evento deverão ser amplamente divulgados no Portal da Transparência, contendo: 3 (66)350CW500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000 PREFEITURA DE Primai/era do Leste Executivo Municipal I - Nome e valor pago a cada artista contratado; II - Instrumento legal firmado. Art. T A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal, bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9” Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de julho de 2025. ■■h .t" í SÉRGIO MAhNIC PREFEITO MUNICIPAL ELO. 4 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000 PREFEITURA DE Executivo Prímai/era Municipal do ANEXO I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS Nos termos do § 2° do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da participação do Município na contratação de shows artísticos, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n° 2.300, de 20 de dezembro de 2024: Órgão 02 - Poder Executivo Unidade Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Unidade Administrativa 02.11.03 - Coordenadoria de Cultura e Juventude Função 13 - Cultura Subfunção 392 - Difusão Cultural Programa 0028 - Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude Ação 1146- Realização de Eventos Culturais (Festivais, Shows, Oficinas) Ficha 1007 Elemento Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Limite Financeiro R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Primavera do Leste-MT, 12 de junho de 2025. THIA CONTADOR CRC MT 014620-0 CAMPOS RAMALHO 5 (66)3500-^500 Rua Mannga, ■ Centro Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000