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norma nº 2352/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaReconhece o interesse público do evento "Expo Primavera 2025" a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela iniciativa privada e autoriza o Poder Executivo Municipal a investir na contratação de shows artísticos como fomento à iniciativa privada, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N“ 2.352 DE 18 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o interesse público do evento
“Expo Primavera 2025 ” a ser realizado no
período de 27 a 30 de agosto de 2025, pela
iniciativa privada e, autoriza o Poder
Executivo Municipal a investir na
contratação de shows artísticos como
fomento à iniciativa privada, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica reconhecido como de interesse público o evento “Expo
Primavera 2025 ”, a ser realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2025,
pela Associação Cuiabana de Belas Artes - ACUBA
01.199.828/0001-83 no município de Primavera do Leste/MT, em razão de
sua relevância para a economia local, a cultura, o turismo, a educação e o
lazer da população.
§1°. O evento de que trata esta Lei é reconhecido como de interesse público
pelos seguintes motivos:
CNPJ n°
I - Fomento à economia local, promovendo a geração de empregos diretos
e indiretos nos setores de comércio, serviços, hotelaria, transporte e
alimentação;
II - Promoção do turismo, atraindo visitantes de outras cidades e
impulsionando a visibilidade do Município como destino de eventos de
grande porte;
III - Acesso gratuito à cultura e ao lazer, por meio de programações
acessíveis à população, incluindo shows, exposições e atividades
recreativas; r
1
(66)3500-^500
Rua Mannga, - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
PREFEITURA OE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
IV - Apoio à educação, com a realização de atividades voltadas para
estudantes da rede pública e projetos educativos inclusivos;
V - Parcerias com entidades sociais e filantrópicas, garantindo espaço para
arrecadação de fundos e promoção de ações beneficentes;
VI - Fortalecimento da identidade cultural, valorizando manifestações
artísticas e tradições locais, em consonância com os objetivos de
desenvolvimento sociocultural do Município.
Art. 2” Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos
públicos na contratação de shows artísticos, nacionais ou regionais, no
âmbito da parceria como fomento à iniciativa privada, dado o
reconhecimento como de interesse público ao evento.
Art. 3“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios,
termos de cessão ou outros instrumentos jurídicos com a Associação
Cuiabana de Belas Artes, desde que observadas as normas legais vigentes e
garantida a transparência na aplicação dos recursos públicos eventualmente
destinados.
§1” A participação do Município poderá ocorrer por meio de apoio
institucional, logístico ou financeiro na contratação de shows artísticos,
conforme disponibilidade financeira e orçamentária, até o limite de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições da
legislação vigente aplicável à espécie.
§2” As despesas decorrentes da participação municipal de que trata o § 1°
correrão à conta da dotação orçamentária constante no Anexo I desta
norma.
Art. 4° A contratação de shows artísticos nos termos desta Lei observará os
seguintes critérios:
I - As contratações deverão ser justificadas com base no interesse público,
demonstrando o impacto social, econômico e cultural do evento para a
população;
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(66)3500^500
Rua Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
II - A contratação dos artistas deverá respeitar os termos da Lei de
Licitações n° 14.133/2021;
III - Os eventos deverão garantir acesso gratuito à população, podendo ser
estabelecidas áreas reservadas para patrocinadores e apoiadores da
iniciativa privada, desde que a maior parte da estrutura esteja disponível ao
público geral;
IV - A parceria como fomento à iniciativa privada deverá prever a
destinação de espaços para entidades filantrópicas, associações e
cooperativas locais, possibilitando a arrecadação de fundos para projetos
sociais, mediante a comercialização de produtos e alimentos durante os
eventos;
V - A formalização da parceria como fomento à iniciativa privada deverá
ocorrer por meio de instrumento jurídico específico, como convênio, termo
de parceria, termo de colaboração, termo de cessão de uso ou contrato
administrativo ou qualquer outro cabível, conforme previsto na legislação
vigente.
Art. 5” Os investimentos do Município dentro da estrutura do evento e na
contratação de shows artísticos poderão ser financiados por meio de:
I - Recursos próprios do orçamento municipal, respeitados os limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000);
II - Convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais voltados ao
incentivo cultural e turístico;
III - Receitas oriundas de patrocínios da iniciativa privada, observada a
legislação aplicável;
IV - Outras fontes de financiamento autorizadas por Lei e compatíveis com
o interesse público.
Art. 6" Os valores investidos na contratação de shows artísticos e nos
espaços públicos durante a realização do evento deverão ser amplamente
divulgados no Portal da Transparência, contendo:
3
(66)350CW500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
I - Nome e valor pago a cada artista contratado;
II - Instrumento legal firmado.
Art. T A fiscalização da aplicação dos recursos e a execução dos eventos
serão realizadas pelos órgãos competentes da administração municipal,
bem como pela Câmara Municipal e demais entidades de controle externo.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9” Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
■■h .t" í
SÉRGIO MAhNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ELO.
4
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CONTRATAÇÃO
DE SHOWS ARTÍSTICOS
Nos termos do § 2° do art.3° desta norma, as despesas decorrentes da
participação do Município na contratação de shows artísticos, até o limite
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual n° 2.300, de
20 de dezembro de 2024:
Órgão 02 - Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Unidade
Administrativa 02.11.03 - Coordenadoria de Cultura e Juventude
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 0028 - Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude
Ação 1146- Realização de Eventos Culturais (Festivais, Shows, Oficinas)
Ficha 1007
Elemento Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Limite Financeiro R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Primavera do Leste-MT, 12 de junho de 2025.
THIA
CONTADOR
CRC MT 014620-0
CAMPOS RAMALHO
5
(66)3500-^500
Rua Mannga, ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000

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