| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Denomina o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do Leste como “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Prímai/era do Leste Executivo Municipal LEI N" 2.354 DE 18 DE JULHO DE 2025. Denomina o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do Leste como Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras providências. 99 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1“ Fica denominado “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” O CAPSi localizado no Município de Primavera do Leste - MT. Art. 2" A nova denominação tem por finalidade prestar justa homenagem à enfermeira Olga Razia, profissional exemplar que dedicou sua vida ao serviço público na área da saúde, tendo atuado com zelo, competência e humanidade em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias para a devida identificação e adequação do nome ora instituído, no local e em todas as formas de divulgação e documentação oficial do referido equipamento público. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de julho de 2025. SÉRGIO MA ( PREFEITO IV^ NIC ICIPAL ELO. 1 (66)3500-^500 Rua Maringa, ■ Centro Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000