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norma nº 2354/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2354 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDenomina o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) do Município de Primavera do Leste como “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
LEI N" 2.354 DE 18 DE JULHO DE 2025.
Denomina o Centro de Atenção
Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) do
Município de Primavera do Leste como
Centro de Atenção Psicossocial
Infantojuvenil Enfermeira Olga Razia” e dá
outras providências. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica denominado “Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil
Enfermeira Olga Razia” O CAPSi localizado no Município de Primavera
do Leste - MT.
Art. 2" A nova denominação tem por finalidade prestar justa homenagem à
enfermeira Olga Razia, profissional exemplar que dedicou sua vida ao
serviço público na área da saúde, tendo atuado com zelo, competência e
humanidade em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências
necessárias para a devida identificação e adequação do nome ora instituído,
no local e em todas as formas de divulgação e documentação oficial do
referido equipamento público.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de julho de 2025.
SÉRGIO MA ( PREFEITO IV^ NIC
ICIPAL
ELO.
1
(66)3500-^500
Rua Maringa, ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000

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